Os novos decretos estadual e municipal, publicados na terça-feira (23), divergem sobre aulas presenciais para Ensino Fundamental da rede particular em João Pessoa nos próximos 15 dias. Com isso, permite que a instituição de ensino escolha o sistema que irá oferecer: presencial (com restrições), remoto ou híbrido (presencial e remoto). O Ensino Fundamental é dividido em duas fases - Anos Iniciais ou I, que corresponde do 1º ao 5º e Anos Finais ou II, do 6º ao 9º.
No decreto estadual de nº 41.053, de 23 de fevereiro de 2021, determina que, de 24 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, “as escolas e instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais, funcionarão exclusivamente através do sistema remoto”. Como o ClickPB apurou, as escolas particulares que oferecem ensinos Fundamental das séries iniciais e Infantil poderão funcionar no sistema híbrido ou remoto, seguindo a escolha por parte dos pais e/ou responsáveis.
Enquanto o decreto municipal de João Pessoa, de n.º 9.685/2021, de 23 de fevereiro de 2021, aponta que “as instituições privadas de ensino médio e superior devem funcionar exclusivamente de forma remota ou online, até o dia 10 de março de 2021, revogando-se as disposições em contrário estabelecidas pelo Decreto n° 9.671/2021, de 18 de janeiro de 2021, permanecendo inalteradas as disposições relativas ao ensino infantil e fundamental previstas no citado decreto”.
Esse decreto citado pela Prefeitura Municipal de João Pessoa diz que as escolas podem funcionar com 50% da capacidade, caso opte pelas atividades presenciais, manter um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários. Além disso, determina o uso de máscaras por todos (alunos, professores e funcionários), disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.
O presidente do Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba, Odésio Medeiros, informou ao ClickPB que as instituições irão seguir o decreto municipal no que se refere aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais, ou seja, com atividades híbridas (presencial e remota). A Prefeitura Municipal informou que prevalece, quando há divergências, neste caso, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano passado, a legislação mais restritiva, ou seja, do Governo do Estado. O questionamento pode depender do Estado.
CLICKPB
FALA PARAÍBA-BORGES NETO
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