Decreto em João Pessoa: veja o que abre e fecha durante o final de semana

 

A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), publicou um novo decreto, na noite dessa quarta-feira (10), que amplia as restrições de funcionamento para alguns setores da economia com o intuito de reduzir as contaminações pela Covid-19. As medidas passam a valer a partir de hoje (11) e vai até o próximo dia 26 de março.

A principal alteração quanto ao decreto estadual está no funcionamento das feiras livres durante os finais de semana. Segundo a publicação, os locais devem obedecer as normas sanitárias em vigor e está vedado o consumo de bebidas alcoólicas.

Confira o que não funciona durante o final de semana

• Comércio
• Shoppings
• Galerias
• Centros comerciais
• Construção civil
• Salões de beleza
• Academias
• Escolinhas de esporte

Ainda segundo a publicação, fica proibida a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, festas, paredões de som, shows, casamentos ou assemelhados,em casas de recepções, casas de festas, bares, restaurantes, ambientes públicos fechados ou abertos, espaços de dança, praças, praias, etc., enquanto estiver em vigor o presente decreto.

Confira o que abre durante o final de semana

• Estabelecimentos destinados aos cuidados com a saúde;
• Clínicas e hospitais veterinários;
• Distribuidores e postos de combustíveis;
• Comércio de alimentos (supermercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência, sendo vedado o consumo de itens no local);
• Cemitérios e serviços funerários;
• Serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
 Serviços de call center, observadas as normas do Decreto 40.141, de 26 de março de 2020;
• Segurança privada;
 Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Os órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
• Restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres somente poderão funcionar até 21:30 horas, exclusivamente por meio de entrega em domicílio (delivery), inclusive por aplicativos, e como ponto de retirada de mercadorias (takeaway), vedando-se a aglomeração de pessoas;
• Empresas prestadoras de serviços de mão-de-obra terceirizada;
• Feiras livres, das 05:00 às 16:00 horas, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal que regular a matéria, sendo vedado o consumo de bebidas alcoólicas nesses locais.


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