Decreto que disciplina o funcionamento de atividades durante feriadão na Paraíba é publicado no Diário Oficial desta sexta-feira


 O decreto nº 41.120 que disciplina o funcionamento de atividades entre os dias 27 de março e 4 de abril, durante feriadão na Paraíba foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (26). O decreto atinge os municípios classificados com bandeiras vermelha e laranja pelo Plano Novo Normal. 

As medidas são necessárias para promover o distanciamento social e conter a disseminação da Covid-19 na Paraíba. 

Durante o feriado de cinco dias, antecipado em medida provisória pelo Governo, será mantido o toque de recolher das 22h às 5h e ampliada a suspensão das aulas presenciais para as redes públicas e privadas. 

Além disso, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Costinha/Cabedelo ficarão paralisados e os terminais rodoviários do estado serão fechados entre os dias 29 de março e 2 de abril. 

Dentre os serviços considerados essenciais e que poderão funcionar ao longo dos próximos dias estão supermercados, feiras livres, açougues, padarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis, ficando vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local.

As agências bancárias e casas lotéricas poderão realizar atendimento presencial, exclusivamente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos e canais de atendimento remoto, bem como prestar auxílio ao atendimento dos aposentados, pensionistas e beneficiários do Bolsa Família.

Os restaurantes, bares e lanchonetes só poderão funcionar até as 21h30 por meio de entrega em domicílio e retirada de mercadoria. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e de medicamentos, além de serviços de transporte de cargas também estão entre as atividades liberadas para funcionar.

Já os estádios, ginásios, centros esportivos e os parques pertencentes ao estado ficarão fechados. As missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais também seguirão suspensos no período, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações, bem como as ações de assistência social e espiritual, atendendo as recomendações sanitárias.


Confira o Diário Oficial


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