​Desembargador revoga própria decisão e Abrace mantém produção de óleos a base de canabidiol

 


Após uma visita feita nesta semana, o desembargador Cid Marconi Gurgel de Souza, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), decidiu revogar, na quinta-feira (04), a própria decisão e liberou a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) a continuar produzindo os óleos a base de cannabis medicinal. Esses produtos beneficiam a mais de 14 mil pessoas em todo o País.  

No entanto, a Associação tem até quatro meses para se adequar as regras da  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como o ClickPB apurou. Entre as medidas estão providenciar protocolo do projeto de ampliação, apontando o andamento das obras, seguindo o trâmite da Anvisa com prazos próprios. Além disso, tem 30 dias para providenciar protocolo do projeto de sua estrutura em funcionamento. 

Ainda de acordo com o TRF5, ficou acordado que a Abrace poderá retomar suas atividades enquanto providencia as regularizações. Os órgãos envolvidos no processo criará uma comissão, sob coordenação da Anvisa, para fiscalizar, a cada 30 dias, o andamento das adequações. E posterior, será definida uma periodicidade pela própria Comissão. A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) também deverá ser convidada para acompanhar esse trabalho. 

O desembargador Cid Marconi visitou a sede da Associação, no último dia 03, e foi recebido pelo presidente da Abrace, Cassiano Teixeira, além de pacientes e familiares de usuários do extrato medicinal de Cannabis, que apresentaram o estabelecimento. De acordo com o TRF5, acompanharam a visita representantes da Anvisa, autora do recurso; da Procuradoria Federal na Paraíba; da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba; da Justiça Federal na Paraíba (JFPB); da Polícia Federal; do Ministério Público Federal; e da Defensoria Pública da União. Em paralelo, o TRF5 também promoveu uma videoconferência, da qual participaram senadores da República e deputados federais.

A Abrace é a única entidade da Paraíba que tinha o direito de cultivar a planta com fim medicinal e atendia a pacientes desde 2017, ano em que a Justiça Federal, através da juíza, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, autorizou o plantio e a manipulação da erva.

Na época, a autorização dizia que a associação deveria adotar todas as medidas para evitar a propagação indevida da planta e do extrato fabricado a partir dela. Um cadastro de todos os pacientes beneficiados, com necessidade comprovada, deveria ser mantido para que tivesse o controle.

Veja outras medidas em nova decisão do TRF5:

Conforme as regras que a Abrace seguirá conforme a decisão que o ClickPB teve acesso:

"a) 15 dias para que a ABRACE providencie o protocolo do seu projeto de ampliação, que deverá compreender as obras em andamento, que seguirá o trâmite regular junto à ANVISA, com prazos próprios, paralelamente ao projeto de regularização da produção atual de seus produtos; 

b) 30 dias, para que a ABRACE providencie o protocolo do projeto da estrutura que atualmente está em funcionamento, para regularização junto à ANVISA; 

c) 30 dias – a partir deste segundo protocolo, para que a ANVISA examine o projeto (item b) e aponte os ajustes necessários para funcionamento, desde que todos os documentos necessários tenham sido apresentados; 

d) 60 dias – a partir da manifestação da ANVISA, para a realização de todos os ajustes apontados pela ANVISA, prazo que poderá ser dilatada a critério da ANVISA, a depender das peculiaridades do caso concreto".

CLICKPB




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