Prefeito de Santo André adere a decreto unificado e determina novas medidas restritivas para combater a Covid-19

 

A Prefeitura de Santo André, seguindo o decreto unificado definido pelas prefeituras do Cariri, emitiu no final da tarde desta sexta-feira (28), o seu mais novo decreto, adotando novas medidas restritivas no tocante ao combate à Covid-19. O prefeito Edglei Amorim pediu à população de Santo André total atenção às regras e zelo pelo momento delicado da pandemia Covid-19, vivido em todo o território paraibano.

O prefeito Edglei Amorim lembrou que os hospitais estão entrando em colapso, muitas pessoas morrendo e neste momento faz-se necessário um esforço da sociedade para evitar as medidas de propagação do novo coronavírus.

De acordo com o decreto, durante o período de 28 de maio até 06 de junho, conforme normas do decreto, fica estabelecido o fechamento total (lockdown), dos seguintes estabelecimentos:

Parques, Praças Públicas e similares; Centros Esportivos, Quadras, Campos de Futebol e similares; Parques de Vaquejadas, Pegas de bois, Feiras de Animais e similares; Bares, Boates, Casas de Festas, Conveniências, Espaços de Festas (urbanos e rurais) e similares; Academias públicas e privadas; Escolas públicas e privadas, funcionando exclusivamente através do sistema remoto.

Fica estabelecido o “novo horário de funcionamento”, de serviços e comércios em geral, que não se enquadrem no artigo anterior:

Segunda à sábado: até às 18h

domingos: fechados

Os Postos de Combustíveis, Farmácias e Serviços em Saúde, são as únicas exceções às regras acima, e podem funcionar, sem aglomerações, mantendo-se as normas de distância.

Os serviços de entregas (delivery), ficam autorizados até às 21h.

Os restaurantes só poderão funcionar até as 14h para atendimento ao público.

Fica proibida a circulação de pessoas na cidade (Toque de Recolher), a partir das 21h.

Os serviços de atendimento nos órgãos públicos presenciais serão restritos apenas aos casos urgentes e inadiáveis, com exceção dos serviços de saúde e infraestrutura, as demais secretarias farão suas organizações internas.

O uso de máscara permanece obrigatório em todo o Município. O servidor público que for pego sem máscara será suspenso das suas atividades, multado em R $200,00 (duzentos reais) em folha de pagamento, e, em caso de reincidência, será instaurado um Procedimento Administrativo, podendo ser exonerado. O cidadão que não fizer uso de máscara, em todo território municipal, será imediatamente notificado, e, encaminhado às autoridades policiais, sanitárias e judiciais, para providências legais.

Os estabelecimentos comerciais e bancos só poderão funcionar, com 30% da ocupação, exceção, apenas, aos salões de beleza, barbeiros, manicures e similares, que só podem funcionar com 01 pessoa por vez.

Os estabelecimentos comerciais e serviços em geral que descumprirem as normas previstas nestes Decreto, inclusive com permanência de clientes sem máscara, serão advertidos e em caso de reincidência, poderão ter seu alvará suspenso.

Ficam determinados que todos os casos ativos, confirmados pela Secretaria de Saúde, serão imediatamente notificados os pacientes para cumprimento de quarentena, e, havendo descumprimentos, serão encaminhados aos órgãos de fiscalização por crime de infração sanitária.

DE OLHO NO CARIRI



BORGES NETO LUCENA INFORMA

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