Justiça condena município de Santa Rita a pagar dívida com locação de veículos no ano de 2014

 


O município de Santa Rita foi condenado a pagar dívida com locação de veículos referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, todos dos anos de 2014. A decisão é da Primeira Câmara Especializada Cível, ao negar provimento ao Agravo Interno nº 0803207-35.2015.8.15.0331, da relatoria do juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.

De acordo com a decisão, as notas fiscais de serviços supostamente prestados nos três meses, não servem como prova da efetiva prestação do serviço. Segundo a decisão, as notas foram emitidas pelo próprio autor e que para ter validade como meio de prova deveria possuir o atesto do responsável pela fiscalização da execução do contrato, nesse caso a Secretaria Municipal para a qual foram prestados os serviços inicialmente.

O relator do processo considerou que cabia ao município, inicialmente, comprovar o fato constitutivo do seu direito, ou seja, demonstrar que efetivamente desempenhou a referida atividade (serviço de transporte), conforme preconiza o artigo 373, I, do Código de Processo Civil.

"Analisando o conjunto probatório do promovente, constato que a presença “notas fiscais” referente ao período indicado, nas quais existe elemento oficial da edilidade apto a demonstrar que o serviço fora prestado, qual seja, código de autenticidade inserto no lado esquerdo inferior de cada nota fiscal. Dito isso, entendo que a demandante se desvencilhou-se do seu ônus probante, qual seja, comprovar que efetivou o serviço contratado, deixando a edilidade trazer prova do pagamento devido", ressaltou.

CLICKPB



FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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