Justiça Federal reconhece esforço da SES, mas determina reserva de segundas doses da Astrazeneca para população da PB

 

Em resposta a pedido de urgência, feito pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal garantiu, nesta terça-feira (20), a recomposição da reserva de segunda dose (D2) da vacina Astrazeneca/Fiocruz para os paraibanos e paraibanas que precisam completar o ciclo de imunização contra a covid-19 e foram vacinados com as doses decorrentes das 15ª e 16ª pautas, que venceriam nas datas de 30 de julho e 3 de agosto de 2021, respectivamente.

O objetivo do pedido do MPF é evitar que aqueles que já foramimunizados com a primeira dose (D1) da Astrazeneca, tenham comprometido o ciclo de imunização por não receberem a segunda dose no intervalo recomendado pela bula da vacina, em decorrência da distribuição das segundas doses, que estavam reservadas e foram enviadas aos municípios, na última sexta-feira (16), para serem usadas como D1. A decisão foi da 3ª Vara da Justiça Federal, na capital.

Conforme a decisão judicial, o estado da Paraíba, através a Secretaria de Saúde do Estado (SES/PB) deve reservar doses suficientes da vacina Astrazeneca para a população imunizada com as primeiras doses, até que se reponha o estoque de segundas doses que estava guardado e foi distribuído para os municípios usarem como primeira dose.

Foi determinado ainda que, a SES/PB se abstenha de alterar a destinação de doses de vacinas remetidas pelo Ministério da Saúde para aplicação de segunda dose, sem deliberação nesse sentido por parte da autoridade federal competente, com base em manifestação da Câmara Técnica, da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), órgão consultivo composto por entidades, membros da sociedade científica e profissionais especialistas, que definem posicionamentos a serem adotados no tema. A Câmara Técnica da SVS é formada pela Fiocruz, profissionais de Saúde Coletiva, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Infectologia, Opas, Conass, Conasems, Conselhos de Medicina e Enfermagem, por exemplo.

Para o Ministério Público, mesmo reconhecendo o esforço da SES/PB no combate à pandemia, ao admitir a aplicação de segunda dose em prazo maior, ainda não definido pela Anvisa, e Ministério da Saúde, a Paraíba teria violado normas sobre competência administrativa do ente federal.

PB Agora com informações do MPF


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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