UFPB realizará leilão de 'bens inservíveis' do Hospital Universitário de João Pessoa


 A Universidade Federal da Paraíba realizará um leilão de bens inservíveis do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW-UFPB). O hospital vinculado à Rede Ebserh, se desfez no início de julho de mais de 850 bens inservíveis, que estavam gerando acúmulo inadequado de material nos espaços físicos do centro de saúde. 

De acordo com o gerente Administrativo do Lauro Wanderley, Fábio Lopes, o desfazimento de itens inservíveis pelo HULW tem grande importância, visto que está relacionado a uma melhor gestão do patrimônio público. 


“A ideia é que, a partir de agora, essa prática ocorra de forma rotineira na instituição sem gerar acúmulo desnecessário de itens em locais inadequados do hospital como ocorria anteriormente”, destaca o gestor. 

Cerca de 90% dos bens descartados pelo HULW se enquadram na categoria mobiliário, como mesas, cadeiras, armários e guarda-volumes, alguns com mais de 20 anos de uso e em estado deteriorado. Há também itens hospitalares, como mesa para instrumental cirúrgico, secadoras da lavanderia, compressores e autoclaves. 


“Para a transferência de alguns itens, foi necessária a utilização de um caminhão munck, cedido pela Prefeitura de João Pessoa, visto que o caminhão tradicional não era adequado para o transporte dos bens mais pesados. Além disso, por meio da Engenharia Clínica, foi alugado um caminhão para a remoção do nosso antigo angiógrafo, desativado recentemente”, explica Hendrio Henrique Santiago, chefe da Unidade de Patrimônio do HULW.  


Hendrio Santiago afirma que o grande problema que a Unidade de Patrimônio tem em relação aos bens inservíveis é a falta de um espaço adequado para acomodá-los no hospital, como um depósito. “Como a Unidade de Patrimônio não possui áreas designadas oficialmente para a guarda desses itens, a gente estava com uma demanda latente, desde 2019, de mais de 850 bens em estado inservível, que não eram mais utilizados no hospital e estavam sendo guardados em áreas inadequadas, como o primeiro andar do HULW, que vai passar por uma reforma, para poder se adequar a atividades assistenciais ”, ressalta.  

Como não havia cessão dos bens da universidade para o HULW, a questão legal dos bens inservíveis foi tratada pela própria UFPB. “Há tempos estávamos com essa demanda represada. Já havíamos tido várias conversas com a UFPB, mas a antiga gestão não recebia o material, e isso sempre acabava nos ocasionando problemas”, diz. Com as novas gestões, tanto da UFPB quanto do HULW, houve um alinhamento de interesses, e a universidade vai realizar um leilão de bens inservíveis. “Depois de muita luta, conseguimos que os bens inservíveis do HULW fossem alocados em um depósito da UFPB”, ressalta Hendrio Santiago.  

Para o trabalho de transferência dos bens inservíveis para a UFPB, foi necessário classificar os itens conforme o que estabelece a legislação sobre o tema, além de catalogá-los com base em modelo, marca, valor, dentre outras especificações, pois tudo isso deve constar dentre as informações que são necessárias para a realização do leilão. Além da Unidade de Patrimônio, foram envolvidos no trabalho de descarte dos itens inservíveis do HULW, a Engenharia Clínica e a Contabilidade do hospital.  


O QUE É UM BEM INSERVÍVEL? 

Conforme a legislação, para que seja considerado inservível, o bem será classificado como: ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável. Confira: 

Ocioso — bem móvel que se encontra em perfeitas condições de uso, mas não é aproveitado; 

Recuperável — bem móvel que não se encontra em condições de uso e cujo custo da recuperação seja de até 50% do seu valor de mercado ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação; 

Antieconômico — bem móvel cuja manutenção seja onerosa ou cujo rendimento seja precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo; ou 

Irrecuperável — bem móvel que não pode ser utilizado para o fim a que se destina devido à perda de suas características ou em razão de ser o seu custo de recuperação mais de cinquenta por cento do seu valor de mercado ou de a análise do seu custo e benefício demonstrar ser injustificável a sua recuperação. 

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