Defesa de Ricardo Coutinho pede, em novo recurso, que TCE-PB reconsidere decisão sobre reprovação de contas

 


A defesa de Ricardo Coutinho pediu, em novo recurso, que o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) reconsidere a decisão sobre a reprovação das contas do exercício de 2017 da gestão dele no Governo do Estado. Segundo o advogado Felipe Medeiros relatou ao ClickPB, "existem provas suficientes nos autos de que ele cumpriu os índices constitucionais de aplicação de recursos em educação e saúde, além de ter adotado medidas para regularizar a situação de pessoal do Estado da Paraíba."

"Nós recorremos contra a decisão que julgou irregular as contas de Ricardo no Exercício de 2017, por entendermos que existem provas suficientes nos autos de que ele cumpriu os índices constitucionais de aplicação de recursos em educação e saúde, além de ter adotado medidas para regularizar a situação de pessoal do Estado da Paraíba", disse o advogado de defesa do ex-governador, ao ClickPB.

Ainda segundo o defensor, "a situação dos codificados vem se arrastando desde antes da constituição de 1988 e Ricardo foi o primeiro gestor a enfrentar o problema. Em outras áreas ele também inovou na gestão e temos provas nesse sentido, por isso recorremos. Nós esperamos que o TCE reconsidere a decisão anterior."

Ricardo Coutinho tem contas reprovadas pelo TCE-PB e com decisões prestes a serem enviadas para a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

Sobre as contas rejeitadas, os principais problemas encontrados, que já tinham sido apontados em parecer do Ministério Público de Contas: persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado, contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias, republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais, abertura de crédito especial sem autorização legal, não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) na remuneração dos profissionais do magistério, não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde, ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo.

CLICKPB



FALA PARAÍBA-BORGS NETO

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