Procon-JP notifica agências bancárias para que justifiquem suspensão dos serviços aos clientes

 

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram notificados pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa para justificarem falha em todo o sistema da prestação do serviço ao consumidor, nesta segunda-feira (13), por várias horas. O Procon-JP recebeu reclamações dando conta que os sistemas das duas instituições financeiras estavam fora do ar e impedindo as operações, prejudicando, inclusive, os pagamentos das contas com vencimento no dia 13 de setembro.

Os consumidores reclamaram que estavam sendo prejudicados pela falha na prestação do serviço já que não estavam realizando as operações necessárias que necessitavam no momento. “A suspensão dos serviços digitais, uso do cartão e o acesso ao site e ao aplicativo, ocorrida durante uma boa parte do dia da segunda-feira pode ter provocado prejuízos para muitas pessoas que ficaram impedidas de realizarem suas transações, algumas com data de vencimento no dia 13”, esclarece o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra.

Ele explica que o Procon-JP quer explicações do porquê dessa falha e o motivo de não haver uma prevenção ou mesmo um aviso prévio aos clientes. “Essas são situações em que sempre há prejuízos para os consumidores já que uma fatura paga fora do prazo previsto significa também juros e multas, sem contar o estresse que as pessoas ficam sujeitas quando ocorre um problema assim. Os bancos terão que explicar de forma plausível essa falha no atendimento e, caso contrário, estarão sujeitos às penalidades previstas em lei”, afirmou.

BB autuado em agosto – O Procon-JP autuou o Banco do Brasil no último dia 27 de agosto sobre a mesma falha na prestação do serviço ao consumidor, cujo sistema ficou fora do ar, afetando pagamentos digitais, o uso do cartão e o acesso ao site e ao aplicativo. “O atendimento no Banco do Brasil apresentou o mesmo problema no final de agosto e, após análise de nossa Consultoria Jurídica, houve a autuação, com o prazo para a defesa previsto em lei, que é de 10 dias úteis a contar da data de autuação”, informou Rougger Guerra.

Sanções – Por se tratar de uma situação que atinge a toda a população e traz prejuízos de forma imediata, a sanção aplicada deve ser proporcional aos danos causados, com a multa podendo chegar a R$ 115.350.000,00.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá

Telefone para orientação e dúvidas: 0800-083-2015

Whatsapp: (83) 98665-0179

Instagram: @procon_jp

Postar um comentário

0 Comentários