Sousa: decreto autoriza shows e eventos esportivos com 30% da capacidade de público

 

Nessa sexta-feira (1º) a cidade de Sousa, no Sertão do estado, divulgou novo decreto referente às medidas que devem ser seguidas para evitar a proliferação da covida-19. As novas medidas são válidas até 17 de outubro.

A partir de agora fica permitida a presença de até 30% do público em shows e eventos esportivos da cidades conforme o cumprimento de protocolos sanitários.

Fica permitida a realização de shows, com ocupação de até 30% da capacidade do local, observando todos os protocolos de segurança e com expressa e prévia autorização do PROCON Municipal de Sousa e da Polícia militar.

Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados, deverá ser exigido de forma cumulativa dos frequentadores: apresentação, no ato de ingresso nos referidos locais, de testes de antígeno negativo para COVID-19 realizados até 72 horas antes dos eventos; e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias, ou duas doses (esquema vacinal completo).

Ficam autorizados os eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, com limite máximo de público de 30% da capacidade do local, uso de máscara e respeitando a regra de distanciamento social e estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas para COVID-19 ou ainda a apresentação do resultado de exame PCR negativo, com coleta realizada no máximo 72 horas antes.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até meia-noite com ocupação de 50% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, ficando vedada, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

O horário de funcionamento não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.

Estabelecimentos do setor de serviços, indústria e o comércio poderão funcionar em seu horário habitual, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

PB Agora


BORGES NETO LUCENA INFORMA

Postar um comentário

0 Comentários