Associação e Sindicato dos Médicos da Paraíba recomendam fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e revogação do 'passaporte da vacina'

 

A Associação Médica da Paraíba (AMB-PB) e o Sindicato dos Médicos (SIMED – PB) recomendaram o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção, revogação do 'passaporte da vacina' contra Covid-19 e da exigência de cartão vacinal nas escolas para fins de matrícula. Em nota técnica, a AMB-PB e o SIMED-PB apontaram que a "cobertura vacinal da Paraíba é a terceira maior do Brasil e já atinge a meta previamente estabelecida de 90% da população adulta com duas doses".

Ainda segundo a nota, conforme apurou o ClickPB, as entidades afirmam que "o nível de ocupação da rede hospitalar do Estado é o menor da história da pandemia, aproximando-se de 10% na rede pública e de zero na particular". Outra questão levantada é que "os dados epidemiológicos oficiais atualizados mostram controle da pandemia uniforme na Paraíba, com significativa, constante e persistente queda na proporção de testes positivos, no número de casos e de óbitos nas últimas seis semanas".

Entre as recomendações, está a de que "as autoridades competentes prossigam de imediato com a flexibilização da obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre para toda a população e para crianças de até 12 anos em qualquer ambiente, inclusive nas escolas, mantendo a recomendação de uso, em caráter opcional, para grupos de indivíduos mais suscetíveis, como por exemplo idosos ou portadores de comorbidades de risco."

Entre outros pontos, SIMED-PB E AMB-PB pedem o fim do estado de calamidade pública e a cobrança de 'passaporte da vacina' somente em "condições especiais de aglomeração, com maior risco de contaminação em massa, como eventos com mais de 500 pessoas."

Confira a nota técnica na íntegra

NOTA TÉCNICA CONJUNTA

AMB-PB

SINDICATO DOS MÉDICOS – PB

A Associação Médica da Paraíba (AMB – PB) e o Sindicato dos Médicos (SIMED – PB), diante dos recentes embates e administrativos e jurídicos envolvendo o executivo municipal e estadual, Ministério Público e Justiça do Estado acerca das medidas de contenção da COVID-19, vem a público expor sua análise técnica do tema, no que concerne aos fatos e dados de saúde em geral e medicina, para, com base neles, tecer suas recomendações conjuntas ao público e autoridades competentes.

Considerando que:

a) A cobertura vacinal da Paraíba é a terceira maior do Brasil e já atinge a meta previamente estabelecida de 90% da população adulta com duas doses.

b) O nível de ocupação da rede hospitalar do Estado é o menor da história da pandemia, aproximando-se de 10% na rede pública e de zero na particular.

c) Os dados epidemiológicos oficiais atualizados mostram controle da pandemia uniforme na Paraíba, com significativa, constante e persistente queda na proporção de testes positivos, no número de casos e de óbitos nas últimas seis semanas, encontrando-se estes parâmetros consideravelmente menores do que em toda a média histórica, desde 2019.

d) Os dados não diferem - e na maioria das comparações são ainda mais satisfatórios do que muitos dos demais estados da federação, inclusive que vários que já adotaram medidas sanitárias mais flexíveis, alguns deles desde o ano passado e que, por fim, nenhum destes últimos mostrou registros de recrudescimento dos dados epidemiológicos.

e) Que as secretarias de saúde determinaram a interrupção do pagamento da gratificação especial aos profissionais médicos que dão assistências aos pacientes  com COVID-19, conforme constatado pelo SIMED-PB.

Recomendamos:

1. Que as autoridades competentes prossigam de imediato com a flexibilização da obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre para toda a população e para crianças de até 12 anos em qualquer ambiente, inclusive nas escolas, mantendo a recomendação de uso, em caráter opcional, para grupos de indivíduos mais suscetíveis, como por exemplo idosos ou portadores de comorbidades de risco.  

2. Revogar de imediato a exigência do cartão vacinal de crianças e adolescentes por parte das escolas e demais instituições de ensino, seja para efetivação da matrícula ou de qualquer outra atividade do(a) aluno(a), bem quaisquer outras imposições a eles de restrição ou obrigatoriedade por conta de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Imunização (PNI).

3. Imediata revogação da Lei Estadual 12.083/2021, que institui o passaporte vacinal, posto que, pelas evidências expostas, não se trata de um meio cientificamente acurado para triar indivíduos quanto ao potencial de transmissibilidade da COVID-19.

4. Que dentro de 14 dias, não havendo piora das condições epidemiológicas:

a. Tornar universalmente opcional o uso das máscara no Estado, em todos os seus municípios,

b. Restringir a cobrança do passaporte vacinal (ou testes RT-PCR de até 48 horas) exclusivamente para condições especiais de aglomeração, com maior risco de contaminação em massa, como eventos com mais de 500 pessoas.

5. Decretar o fim do estado de calamidade pública no Estado e municípios.

6. Estruturar comitês científicos consultores para o Estado e para cada município, com pelo menos um representante indicado pelo CRM-PB, um pela AMB-PB, outro pelo SIMED-PB e um quarto representante da comunidade científica acadêmica, preferencialmente médico pesquisador de Universidade Pública, para que se juntem aos representantes dos respectivos poderes executivos, do poder legislativo e da justiça, com o objetivo de discutir, reavaliar e readequar constantemente as estratégias e ações de combate à COVID-19 sob o manto de evidências científicas atualizadas, otimizando sua efetividade e minimizando potenciais danos individuais e populacionais delas consequentes, tanto os de natureza médica, quanto social, psicológica e econômica.


João Pessoa, 06 de Abril de 2022.

DR. Ronald de Lucena Farias

Presidente da Associação Médica da Paraíba


DR. Marnio Costa

Presidente do Sindicato dos Médicos da Paraíba


FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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