O juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, condenou três réus da Operação Calvário por lavagem de dinheiro e ocultação de bens e mandou que eles devolvam R$ 348 mil aos cofres públicos do Estado da Paraíba. Foram condenados Pietro Harley Dantas Félix, Camila Gabriella Dias Toledo Farias e Luiza Daniela de Tolêdo Araújo.
Pietro Harley é empresário, esposo de Camila Toledo. Luiza Daniela é prima de Camila.
Os três foram denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no âmbito da Operação Calvário, que investiga desvios de recursos públicos na educação e saúde do Estado da Paraíba, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.
A Operação Calvário foi deflagrada em dezembro de 2018 com a finalidade de desmontar uma organização criminosa apontada, nas denúncias do Gaeco/MPPB enviadas à Justiça da Paraíba, como sendo liderada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, o qual nega envolvimento.
De acordo com a sentença obtida pelo ClickPB, Pietro, Camila e Luiza deverão pagar a reparação ao Estado da Paraíba no valor mínimo de R$ 347.912,00. As penas dos três réus condenados variam de três a quatro anos de prisão.
Pietro Harley
Pietro Harley foi condenado a quatro anos, seis mesese sete dias de prisão e 55 dias-multa, "inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Regional de Campina Grande Raimundo Asfora (Serrotão) ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções."
Camila Toledo
Camila Toledo foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, "inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções."
Luiza Daniela
Luiza Daniela foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, "inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções."
Sem detração
O juiz Fabrício Meira Macêdo considerou não haver necessidade de detração, que é o abatimento do tempo da pena, para Camila e Luiza, considerando que não houve "prisão cautelar no curso do processo".
Confira o documento na íntegra abaixo:



















































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