Justiça condena a prisão três réus da Operação Calvário e manda devolver R$ 348 mil aos cofres do Estado

 


O juiz Fabrício Meira Macêdo, da 3ª Vara Criminal de Campina Grande, condenou três réus da Operação Calvário por lavagem de dinheiro e ocultação de bens e mandou que eles devolvam R$ 348 mil aos cofres públicos do Estado da Paraíba. Foram condenados Pietro Harley Dantas Félix, Camila Gabriella Dias Toledo Farias e Luiza Daniela de Tolêdo Araújo.

Pietro Harley é empresário, esposo de Camila Toledo. Luiza Daniela é prima de Camila.

Os três foram denunciados pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), no âmbito da Operação Calvário, que investiga desvios de recursos públicos na educação e saúde do Estado da Paraíba, na gestão do ex-governador Ricardo Coutinho.

A Operação Calvário foi deflagrada em dezembro de 2018 com a finalidade de desmontar uma organização criminosa apontada, nas denúncias do Gaeco/MPPB enviadas à Justiça da Paraíba, como sendo liderada pelo ex-governador Ricardo Coutinho, o qual nega envolvimento.

De acordo com a sentença obtida pelo ClickPB, Pietro, Camila e Luiza deverão pagar a reparação ao Estado da Paraíba no valor mínimo de R$ 347.912,00. As penas dos três réus condenados variam de três a quatro anos de prisão.

Pietro Harley

Pietro Harley foi condenado a quatro anos, seis mesese sete dias de prisão e 55 dias-multa, "inicialmente em regime fechado, na Penitenciária Regional de Campina Grande Raimundo Asfora (Serrotão) ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções."

Camila Toledo

Camila Toledo foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, "inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções."

Luiza Daniela

Luiza Daniela foi condenada a três anos de prisão e 30 dias-multa, "inicialmente em regime semiaberto, na Penitenciária Feminina de Campina Grande ou outro estabelecimento prisional a ser indicado pelo Juízo das Execuções."

Sem detração

O juiz Fabrício Meira Macêdo considerou não haver necessidade de detração, que é o abatimento do tempo da pena, para Camila e Luiza, considerando que não houve "prisão cautelar no curso do processo".

Confira o documento na íntegra abaixo:

CLICKPB


FAL PARA´BA-BORGES NETO

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