Desembargador nega pedido de Pedro Cunha Lima para exclusão de postagens, mas dá 48h para Twitter identificar donos de perfis

 


O Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos negou o pedido do candidato ao Governo do Estado, Pedro Cunha Lima (PSDB) para exclusão de postagens do Twitter do  perfil @LUISCUFOLOTE por prática de propaganda eleitoral negativa, de conteúdo supostamente inverídico. 

Segundo a decisão, o conteúdo das postagens não tem caráter eleitoral. Mas, mesmo assim, em sua decisão, o desembargador deu 48 horas para o Twitter identificar os donos de perfis. Caso o Twitter não se manifeste no prazo, o caso será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.

 De acordo com a decisão, a mensagem divulgada expõe fatos relacionados à pagamento de pensão alimentícia, falta de pagamento de plano de saúde, agressões e outros problemas relacionados à vida privada de ex-casal  e portanto não tem caráter eleitoral. A publicação também não teria "pedido de não voto”, imagem, partido e número do candidato ou qualquer relação ao pleito futuro.

De acordo com o processo, no dia 11 de agosto, o perfil orgânico cadastrado no Twitter, "elaborou e divulgou postagens com conteúdo depreciativo à imagem, honra e
dignidade do então pré-candidato ao Governo do Estado da Paraíba". 

A matéria supostamente violaria a honra, dignidade e imagem pessoal do representante, "transbordando os limites da liberdade de expressão, pretendendo atrelar ao representante determinada imagem pessoal desabonadora, com o nítido intuito de torná-lo, consciente ou inconscientemente, repugnante a determinada parcela do eleitorado".

Confira o documento na íntegra:

CLICKPB


FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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