Juiz rejeita pedido de urgência do MPE para proibir Márcia Lucena de usar fundão

 

O juiz Arthur Monteiro Lins Fialho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), negou na tarde desta segunda-feira (22) o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para impedir o uso de dinheiro público na campanha da ex-prefeita de Conde Márcia Lucena, candidata pelo PT à Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

O magistrado apontou que a inelegibilidade apontada pelo Ministério Público “requer uma análise mais aprofundada que não se revela viável em sede de tutela provisória de urgência, uma vez que se faz necessário examinar a decisão que, eventualmente, tenha gerado o suposto impedimento a que se refere a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral”.

No final de semana, o juiz José Ferreira teve um entendimento divergente de Fialho. Também ao anteder um pedido do MPE, Ferreira proibiu que o PT e a coligação “A Paraíba tem pressa de ser feliz” de usarem dinheiro público na campanha do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) na disputa ao Senado Federal.

MaisPB


BORGES NETO LUCENA INFOMRA

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