PGR opina pela improcedência da tese que ‘derruba’ inelegibilidade de Coutinho

 

A Procuradoria Geral da República (PRG) decidiu pela improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Solidariedade, questionando alguns pontos da Medida Provisória 905/19 e visava rediscutir a questão dos prazos de inelegibilidade.

A referida ADI apontava a necessidade de uma mudança na contagem do prazo, fazendo com que candidatos considerados inelegíveis baseado em processos de 2014, pudessem ser liberados para concorrerem esse ano, já que eles não poderiam concorrer por conta de poucos dias.

Apesar de pertencer ao PT, Ricardo via na possibilidade da ADI ser julgada procedente uma abertura de precedente para que ele pudesse também disputar.

“Enfim, as alíneas “d”, “h” e “j” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 contam o prazo de inelegibilidade em anos, não em número de eleições. E todos cumprem, igualmente, o mesmo número de anos, independentemente do ano da eleição em que o prazo teve início. Esse é o derradeiro ponto a se destacar. Inexiste a alegada violação do princípio da isonomia”, diz trecho do parecer.

A ADI está para ser analisada pela ministra Cármen Lúcia.

Além de Ricardo Coutinho outras dezenas de candidatos serão beneficiados caso a ADI seja julgada procedente pela ministra.

Confira: ADI PGR

PB Agora


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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