Juiz manda Efraim Filho retirar balão em forma de foguete com propaganda de sua campanha das ruas por ter dimensão maior do que o permitido

 


O deputado federal Efraim Filho (União Brasil), candidato ao Senado pelo União Brasil, está proibido de usar um balão em formato de foguete durante a campanha eleitoral. A decisão é do juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), e foi publicada nesta quinta-feira (1). Além disso, o juiz embargou o uso de qualquer réplica do balão, sob a pena de multa diária de R$ 5 mil.

O artefato faria alusão ao mote anunciado pelo candidato quando deixou o apoio ao governador João Azevêdo e anunciou aliança com o adversário Pedro Cunha Lima, dizendo que "foguete não dá ré", no início da pré-campanha pela Paraíba.

Na decisão, obtida pelo ClickPB, o magistrado determinou que o objeto questionado, instalado, na calçada de um terreno localizado no cruzamento das ruas Franklin Araújo, nº1192, com a Avenida Manoel Tavares, nº649, Jardim Tavares, em Campina Grande, um balão em forma de foguete com o nome do representado, conforme imagens juntadas à inicial, seja removido. 

A decisão atende a um pedido de Bruno Roberto, que disputa a vaga na Casa Alta do Congresso pelo PL. A campanha do candidato alegou que no material impresso, não constam o nome da coligação, o CNPJ do candidato, nem os nomes dos suplentes e, ainda, que o tamanho excede ao máximo permitido para propagandas impressas, assemelhando-se, assim, a um outdoor.

Confira a decisão obtida pelo ClickPB: 

CLICKPB

FALA PARAÍBA-BORGES NETO

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