​STJ condena emissora de TV a pagar R$ 80 mil de indenização a pessoa filmada sem autorização na Praia de Tambaba​


 Uma emissora de TV foi condenada após divulgar, sem autorização, imagens de uma pessoa na parte nudista da praia de Tambaba, litoral sul do estado. Conforme apurou o ClickPB, o conteúdo além de mostrar a vítima também fez piadas sobre a mesma. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mantém acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia aplicado indenização de R$ 80 mil.

De acordo com o processo, o programa entrevistava outra pessoa na praia, mas acabou captando e divulgando as imagens do autor da ação completamente nu, sem tarjas, e de forma que pudesse ser facilmente reconhecido. Além de divulgar as imagens, o programa ainda teceu comentários depreciativos sobre o banhista.

Na sentença condenatória, o juiz considerou que o banhista praticava o naturismo em local apropriado e no qual era proibida a captação de imagens. 

Ao manter a condenação, o TJSP também entendeu que a emissora cometeu ato ilícito ao filmar e divulgar as imagens do naturista e, ainda, ridicularizar a sua aparência.

No recurso ao STJ, a emissora alegou, entre outros argumentos, que o naturista ficou perto da pessoa entrevistada e teria ciência de que estava sendo filmado. Também citou precedente em que a indenização foi afastada porque a imagem foi captada em praia pública e não houve a revelação do nome da pessoa filmada, situação que seria idêntica à discutida nos autos.

Divulgação das imagens de pessoa que não era entrevistada também exigia autorização

Divulgação das imagens de pessoa que não era entrevistada também exigia autorização
Relatora do recurso, a ministra Isabel Gallotti apontou que, no caso dos autos, o ato ilícito não se configurou pela mera filmagem inapropriada, mas também pela divulgação das imagens sem autorização em programa de TV de rede nacional e pelos comentários jocosos e depreciativos contra o naturista.

A ministra destacou que, segundo o entendimento do TJSP, o fato de o autor se ter colocado momentaneamente perto da pessoa entrevistada não dispensava a emissora da necessidade de obter autorização expressa para a veiculação de sua imagem.

CLICKPB



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