A recomendação feita pelo Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizando as prefeituras e empresas de ônibus a oferecerem o serviço não enquadram a medida como ato de improbidade administrativa ou crime eleitoral. “A autorização inclui a possibilidade de utilização, para os mesmos fins, de ônibus escolares e outros veículos públicos. Poderá o TSE expedir regulamentação sobre a matéria, se entender necessário”, escreve o magistrado.
Segundo assessoria serão seis ônibus circulando por toda cidade a partir das 7h da manhã ,devidamente identificados com placas da Justiça eleitoral / Lucena, o eleitor só precisa pedir parada e orientar o seu local de votação.
Cidades como João Pessoa e Campina Grande aceitaram da mesma forma a recomendação do STF e haverá transporte gratuito das 6h as 20h.
A empresa Expresso Litoral Transporte informou que "não está apta a esta adesão".
Patricia Dias
Lucena Informa
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