Bompreço aciona Justiça para retirar lojista de box de hipermercado em João Pessoa, mas Tribunal suspende ação de despejo

 

O juiz convocado Aluizio Bezerra Filho acatou o agravo de instrumento e suspendeu a ação de despejo contra o empresário Ivanildo Barboza de Figueiredo e a loja Center Chaves, que funciona no estacionamento do Big Bompreço, na BR-230, em João Pessoa. O juiz da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital havia concedido decisão favorável à empresa Bompreço Supermercados do Nordeste para a desocupação do imóvel em 15 dias. Agora, essa "ação de despejo por denúncia vazia com pedido liminar" foi suspensa.

O empresário buscou auxílio do defensor público Antônio Alberto Costa Batista, titular da 1ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, o qual conseguiu atendimento ao recurso que suspendeu a decisão do juiz Antônio Sérgio Lopes, titular da 13ª Vara Cível da Capital.

A defesa de Ivanildo Barboza, proprietário da Center Chaves, informou no recurso apresentado ao Tribunal de Justiça da Paraíba que a empresa Bompreço Supermercados do Nordeste "promoveu ação de despejo por denúncia vazia com pedido liminar, tenho por objeto contrato de aluguel de imóvel comercial celebrado por prazo indeterminado e, por não existir mais interesse da agravada na continuidade da relação locatícia."

Ficou constatada, segundo informações obtidas pelo ClickPB, a falta de "notificação extrajudicial por parte da promovente, uma vez que a documentação tinha induzido o juízo de piso em erro. Nesse sentido, foi interposto Agravo de Instrumento para reformar a decisão de piso, como ainda, suspender os efeitos da decisão que concedeu a ordem de despejo."

O defensor também argumentou que o Bompreço "não cumpriu com o que dispõe o art. 57, da Lei 8.245/91: “o contrato de locação prorrogado por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, desde que concedido ao locatário 30 (trinta) dias para a desocupação”, prescindindo de qualquer motivação, desde que atendidos os requisitos da lei de regência."

A defesa do empresário ainda alegou que o Bompreço não apresentou os requisitos "autorizadores para o deferimento do despejo liminar, vez que, sobre a possibilidade de deferimento do despejo liminar, nos casos de locação não residencial, o § 1º do art. 59 da Lei de Locação é claro ao afirmar que o ajuizamento da demanda deve ocorrer em até 30 dias, contados do termo contratual ou do cumprimento de notificação comunicando o intento da retomada, o que não se deu no caso vertente".

O juiz convocado para substituir o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, então, pontuou que "o art. 57 da Lei de Locações dispõe: “O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, concedidos ao locatário trinta dias para a desocupação”."

Ainda segundo o magistrado, "assim, a eficácia da decisão agravada merece ser suspensa, pois, no presente exame perfunctório, resta evidenciado o risco de dano de difícil reparação, que se junta à probabilidade de provimento do recurso, havendo dúvida acerca da notificação. Por tais razões, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos acima expostos."

Essa decisão é considerada pelo defensor como um grande feito em prol da sociedade e dos assistidos da Defensoria Pública, assim, atendendo com zelo e dedicação os assistidos da sociedade carente da capital da Paraíba.


CLICKPB

FALA PARAÍBA-BORGES NETO






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