Voto de Kiu contra partidos que descumprem repasse do Fundo Partidário às mulheres é destaque no TRE

 

A juíza Maria Cristina Santiago (Kiu) defendeu adoção de punições aos partidos políticos que descumprirem os índices de financiamento oriundos do Fundo Partidário para candidaturas femininas. A tese foi destaque na sessão do Pleno do Tribunal RegiPuniçãoonal Eleitoral da Paraíba, realizada na quinta-feira, 13, durante julgamento de recurso sobre prestação de contas de um partido político nas eleições de 2018. Relatora do recurso, Maria Cristina, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º da Emenda Constitucional 117, de 2022, que anistia todas as legendas diante da não aplicação mínima dos percentuais do Fundo Partidário para mulheres candidatas. 

Segunda ela, a anistia viola a garantia da cidadania, e enfraquece a defesa pela participação feminina na política. “A emenda elevou para um nível constitucional uma discussão importante, mas acabou dando com uma mão e tirando com a outra, uma vez que, à medida que tira a sanção, ela esvazia a eficácia e eficiência da norma”, declarou. A lei impõe o mínimo de 30 % de recursos para as candidaturas femininas. Mas dispositivo da Emenda Constitucional alega que legenda alguma sofrerá sanções de qualquer natureza caso isso não seja cumprido à risca. 

Primeira mulher a disputar a presidência da OAB da Paraíba, Maria Cristina Santiago, que é advogada, traçou um diagnóstico da participação feminina na política e o histórico de evolução legal em favor do estímulo à atuação feminina nas disputas eleitorais. Segundo ela, apenas 13% das candidaturas para prefeituras no Brasil femininas, apesar da população do país ser composta por mais de 56% de mulheres. Atualmente, somente 12% dos municípios brasileiros são governados por mulheres. 

“É preciso verificar se os de dentro estão bloqueando os canais de mudança política de modo a assegurar quem continua no poder”, declarou em seu voto. E completou: “Os grupos minoritários deste país, que ainda são, de forma sistêmica e contínua, excluídos dos mais diversos setores, com destaque para pessoas pretas, índios, portadores de necessidades especiais e mulheres, estas embora maioria em sentido populacional, não o são no aspecto político, não podem ser alijados do cotidiano político brasileiro. Cabe, então, a Justiça Eleitoral, como instituição do Poder Judiciário imprescindível para o regime democrático, exercer seu papel atuando com protagonismo na mudança deste quadro”. 

Presente à sessão, o desembargador Márcio Murilo classificou de “sublime” a tese apresentada por Maria Cristina. “Um voto sublime, profundo, de uma escafandrista do Direito, que mostrou a sua vocação de jurista magistrada, seu dom de interpretar a sua maneira”, declarou. O voto da juíza, que durou mais de uma hora, foi elogiado por todos demais os membros da Corte, cuja sessão teve a desembargadora Agamenilde Vieira como presidente.

CLICKPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA

Postar um comentário

0 Comentários