Cruz Vermelha: TCE-PB mantém decisão que obriga devolução de verbas aos cofres públicos paraibanos

 

O TCE-PB (Tribunal de Contas do Estado da Paraíba) julgou nesta quarta-feira (10/05) os ‘Recursos de Reconsideração’ interpostos por Milton Pacífico José Araújo, então superintendente da Cruz Vermelha Brasileira, filial Rio Grande do Sul, que geriu o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena (HETSHL), instalado em João Pessoa, Capital da Paraíba, e por Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras, então Secretária de Saúde do Estado da Paraíba, contra decisões consubstanciadas no Acórdão APL-TC-00218/2019.

A Corte de Contas, por unanimidade, manteve a íntegra da Decisão anteriormente decretada de que sejam ressarcidos aos cofres públicos a quantia de R$ 3.758.758,17 (três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos); aplicada multa em desfavor de Milton Pacífico José de Araújo, representante legal da Cruz Vermelha Brasileira Filial Rio Grande do Sul, no valor de R$ 375.875,82 (trezentos e setenta e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos); e, ainda, que seja aplicada multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) contra Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras, ex-secretária de Estado da Saúde.

Segundo a Decisão, também permanece válida a determinação de que o atual Governo do Estado adote providências cabíveis com vistas à desqualificação da CRUZ VERMELHA DO BRASIL FILIAL RIO GRANDE DO SUL enquanto Organização Social, nos moldes descritos no art. 29 da Lei Estadual nº 9.454/11.

O Processo nº 18177/17 teve como relator o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho.

VITRINE DO CARIRI


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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