Votação da desoneração da folha de pagamento é adiada por pedido do líder do governo no Senado

 


O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) pediu vista para adiar a votação do projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores para depois da aprovação das novas regras fiscais. Apesar de reconhecer a medida como benéfica aos setores que mais empregam, ele teme desequilíbrio financeiro. O autor do projeto, senador Efraim Filho (União Brasil-PB), foi contrário ao adiamento.

"O governo hoje não tem essa receita. Então, a prorrogação não traz nenhum desafio novo do que o que já existe", argumentou.

Os setores que hoje têm desoneração da folha empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores e incluem áreas como tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center. No último dia 11, entidades ligadas a esses setores lançaram um manifesto em favor da continuidade do benefício até 2027. O grupo se chama Desonera Brasil. O documento defende a aprovação do projeto de lei 334/2023, do senador Efraim Filho, que prorroga o benefício fiscal iniciado em 2011.

"A desoneração da folha é uma medida em si boa, porque favorece as empresas que empregam muito. Porém, a validade da atual lei é em 31 de dezembro, e estamos na iminência de votar o arcabouço fiscal. Então eu não acho conveniente, neste momento, fazer uma sinalização de mais renúncia, mesmo que seja uma continuidade", ponderou Jaques.

Segundo o líder, o adiamento vai permitir ao governo avaliar os impactos fiscais e revisar o benefício. "O governo precisa se debruçar para mais saber: são esses segmentos todos que precisam ser mantidos?", exemplificou.

O texto que prorroga o benefício fiscal, iniciado em 2011, é analisado em caráter terminativo na CAE e, se for aprovado, irá diretamente para a apreciação da Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.

Na Câmara, o esforço é para que a proposta seja analisada rapidamente e sem mudanças, para que o texto não precise passar por uma nova apreciação dos senadores. Efraim espera que a aprovação dos deputados ocorra até setembro, antes de terminar o prazo da desoneração, que vai até o fim de 2023.

Manifesto

Em 11 de maio, representantes de 17 setores da economia lançaram um manifesto em favor da continuidade da desoneração da folha de pagamento. "A política de desoneração da folha de pagamento trouxe resultados expressivos para a economia do país ao reduzir o custo laboral e proporcionar maior dinamismo às empresas", diz o texto.

Os setores que assinam o documento empregam mais de 8,9 milhões de trabalhadores e incluem áreas como tecnologia da informação, construção civil, comunicação social, transporte público, têxteis, couro, calçados e call center. Acesse aqui a íntegra do manifesto.

Sobre a desoneração

Criada pela lei nº 12.546/2011 com o objetivo de estimular a geração e a manutenção de empregos, além de aumentar a competitividade das empresas por meio da diminuição dos custos com funcionários, a desoneração consiste em um mecanismo que permite às empresas pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre as folhas de pagamento.

Quando a medida entrou em vigor, 56 setores eram contemplados, mas o ex-presidente Michel Temer (MDB) sancionou, em 2018, uma lei que removeu 39 segmentos do regime. A medida valeria até 2021 e foi prorrogada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A contribuição não deixa de ser feita, apenas passa a se adequar ao nível real da atividade produtiva do empreendimento. Em outras palavras, as empresas que faturam mais contribuem mais. Com isso, é possível contratar mais empregados sem gerar aumento de impostos.

São beneficiados os seguintes setores: calçados, call center, comunicação, confecção, construção civil, construção de obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação, tecnologia de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas

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BORGES NETO LUCENA INFORMA

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