A Justiça da Paraíba manteve a condenação de um motorista acusado de matar duas pessoas no trânsito. Conforme apurou o ClickPB, as vítimas estavam em uma moto e não usavam capacete quando foram atingidas por um veículo.
"Não havendo comprovação da culpa exclusiva da vítima de acidente fatal de trânsito, é imperiosa a condenação do causador do ilícito penal, quando houver culpa concorrente dele próprio, que transitava em velocidade acima da permitida na via", diz o texto obtido pelo ClickPB.
Com esse entendimento, a Câmara Criminal manteve a condenação do réu a uma pena de dois anos, três meses e 15 dias de detenção, por homicídio culposo, de acordo com o artigo 302 do código de trânsito brasileiro. Da decisão cabe recurso.
De acordo com as informações obtidas pelo ClickPB, o acidente aconteceu no dia 2 de maio de 2015. Como consta no processo, o acusado colidiu com a traseira de uma motocicleta que transportava duas pessoas, levando ambas à morte.
A defesa havia alegado culpa exclusiva da vítima por falta da carteira de habilitação do motociclista e ausência de capacete. Contudo, a tese foi rejeitada pelo relator do processo, juiz convocado Onaldo Queiroga.
"Em verdade, o que efetivamente restou demonstrado foi a culpa concorrente de ambas as partes. É dizer: enquanto o acusado conduzia o veículo em velocidade acima da permitida na via, conforme comprova o laudo, as vítimas estavam sem capacete. O conjunto desses fatores, portanto, provocou o acidente, não podendo, o denunciado, isentar-se de sua parcela de responsabilidade", frisou o relator ao negar provimento ao recurso.
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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