O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta segunda-feira (9), uma denúncia contra o partido Cidadania nas eleições de 2020 em Bayeux, município da Grande João Pessoa. A decisão aconteceu em julgamento a um recurso de dois candidatos, que alegaram que o Cidadania cometeu infração à cota de gênero.
Como visto pelo ClickPB, os candidatos Danyelle Caetano (PV) e Marcelo Bandeira (União Brasil, então Democratas na época), denunciaram o Cidadania à Justiça Eleitoral após constatação que a candidata Tia Cida não participou da eleição e não pediu votos para ela e teria desistido do pleito de forma irregular.
Em julgamento de primeira instância, o juízo da 61ª Zona Eleitoral negou a denúncia e afirmou que a renúncia da candidata Tia Cida não provocou efeito jurídico na chapa do Cidadania, não configurando infração da cota de gênero. Com o resultado, os denunciantes recorreram ao TRE-PB.
Na análise do recursos, o relator do caso, o juiz Fábio Leandro entendeu que a denúncia não conseguiu comprovar que o Cidadania praticou fraude na cota de gênero, já que o partido não chegou a ser notificado da desistência da candidata Tia Cida.
O entendimento do relator foi seguido por todos os outros membros da Corte. Com a decisão, a vereadora Dani de Kita, eleita pelo Cidadania em 2020, teve o mandato mantido.
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