Lei: agressor de mulher poderá ser multado em até meio milhão de reais e deverá ressarcir gastos de atendimentos, na Paraíba


 Foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do Diário Oficial do Estado uma nova lei como mecanismo de combater a violência contra a mulher. Conforme apurou o ClickPB, a lei 12.916/2023 prevê que agressores contra mulheres vão poder ser multados em até R$ 500 mil e ressarcir o poder público devido aos atendimentos prestados. 

O projeto que originou a lei é de autoria da deputada Jane Panta (Progressistas) e foi sancionada no último dia 29 pelo governador João Azevêdo (PSB). "O acionamento dos serviços públicos do Estado da Paraíba para atender a mulher vítima de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento", diz o primeiro artigo da lei. 

Já de acordo com o segundo artigo da lei a multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500,00 nem superior a R$ 500.000,00. A multa poderá ser aumentada em dois terços, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo. 

Ela poderá ser dobrada em situações de reincidência, ainda que seja considerada genérica. A reincidência considerada qualquer nova agressão ocorrida no prazo de cinco anos contados do cumprimento integral de todas as sanções impostas pelas instâncias penal, civil e administrativa. 

Atos de violência contra a mulher

É considerada pela lei como ato de violência contra a mulher todo e qualquer fato, ação ou omissão, motivados no gênero, tipificados ou não como crime, descritos como tal na legislação federal ou estadual. Os atendimentos que deverão ser ressarcidos, nos caso de atos de violência vão desde atendimento de assistência jurídica à assistência psicológica, abrangendo por exemplo, cuidados médicos e assistência policial prestados à vítima. 

O que deverá ser analisado no ressarcimento 

O ClickPB apurou que está previsto em um dos artigos da lei que o ressarcimento das despesas oriundas do atendimento deverá ser feito "levando em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto".

Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou Entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para:

  • identificar o agressor, se for o caso;
  • estabelecer o contraditório e a ampla defesa;
  • fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido;
  • notificar o agressor para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Valores aplicados na multa vão ser aplicados em programas de combate à violência contra a mulher 

A nova lei prevê que os valores recebidos por meio das multas deverão ser aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e do tratamento e recuperação da sua saúde. Os valores das multas vão ser atualizados anualmente "pelo mesmo índice que atualizar os valores expressos em moeda corrente na legislação do Estado da Paraíba. 

O não pagamento do valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal acarretará em dívida ativa e cobrança. Os dispositivos da lei não interferem nem compensam os direitos da mulher a indenizações e outras medidas contra o agressor. 

Como denunciar casos de violência contra a mulher? 

Qualquer caso de violência pode ser denunciado aos órgãos de segurança de forma anônima, por meio dos telefones 190 (Polícia Militar), 197 (Polícia Civil) e 180 (específico para casos de violência contra a mulher). 

Confira detalhes da nova lei: 

CLICKPB


BORGES NETO LUCNEA INFORMA

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