O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) aprovou as contas relativas ao ano de 2022 da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, sob o comando do gestor José Antônio Vasconcelos. Entretanto, as contas foram julgadas "regulares com ressalvas". O órgão também aplicou multa pessoal ao prefeito no valor de R$ 2.000.
Segundo o relatório do Tribunal, a Lei n. 0275/2021, referente ao orçamento anual para o exercício em análise, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 30.656.000, bem como autorizou a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 19.926.400, equivalentes a 65,00% da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual (LOA).

No relatório do Tribunal consta ainda a ocorrência de déficit de execução orçamentária, sem a adoção das providências efetivas, no valor de R$ 3.257.983,66. Além disso, teve o caso de déficit financeiro ao final do exercício, no valor de R$ 1.202.833,06, infringindo o art. 1º,§ 1º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Não houve a aplicação de 50% dos recursos da VAAT (Valor Anual Total por Aluno) em Educação Infantil, desobedecendo à Constituição Federal. No rol das irregularidades, há ainda a não aplicação de no mínimo 15% da VAAT em despesas de capital, desobedecendo o art. 212 A, inc. XI, Constituição Federal.
Também não foi aplicado o mínimo 70% dos recursos do FUNDEB em remuneração de profissionais de educação básica (69,83%) e o não pagamento de salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado. Além disso, houve o aumento de contratação temporária que deve ser justificado.
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