Portadores de doenças crônicas, raras e genéticas passam a ter atendimento preferencial na Paraíba ​

 


As pessoas portadoras de doenças crônicas, raras e genéticas vão ter atendimento preferencial em repartições e estabelecimentos públicos na Paraíba. Conforme apurou o ClickPB, a definição consta em uma lei publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE). 

A lei nº 12.96/2023 é de autoria da deputada Danielle do Vale (Republicanos) e foi sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). Ela passa a valer em 60 dias. 

De acordo com o texto, "fica estabelecido que os portadores de doenças crônicas, raras e genéticas terão preferência no atendimento em repartições públicas e estabelecimentos comerciais privados, localizados no Estado da Paraíba, mediante comprovação". 

Ainda conforme apurou o ClickPB, no segundo artigo da lei é previsto que tal comprovação citada deverá ser realizada por meio de laudo médico ou Registro Geral - RG especial, contendo a Classificação Internacional de Doenças - CID, nome da doença, número de inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico. 

Em caso de descumprimento, a pessoa que infratora estará sujeita à multa no valor de R$ 500 e em caso de reincidência, R$ 1.000. 

| Confia lista de doenças que constam na lei: 

I - Doença de Parkinson;
II - Acromegalia;
III - Angiodema hereditário;
IV - Doença de Crohn;
V - Alzheimer;
VI - Doença de Gaucher;
VII - Distrofi a muscular;
VIII - Doença de Machado-Joseph;
IX - Mucopolissacaridose;
X - Osteogênese Imperfeita;
XI - Fenilcetonúria (PKU);
XII - Síndrome de Rett;
XIII - Esclerodermia sistêmica;
XIV - Raquitismo hipofosfatêmico;
XV - Fibrose Cística;
XVI - ELA - Esclerose Lateral Amiotrófi ca;
XVII - Síndrome de PraderWilli.

| Veja detalhes da lei: 

CLICKPB


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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