Censo Cadastral dos servidores estaduais da Paraíba; saiba como fazer


 Censo Cadastral dos segurados da Paraíba Previdência (PBPrev) começou, nesta segunda-feira (26) e tem transcorrido com normalidade. Antes do censo, é necessário fazer o agendamento pelo site https:nuvem.agendacenso.com.br/paraiba, assim como pelo telefone (WhatsApp) 0800 800 3400 ou o e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br

De acordo com o censo, o objetivo da ação é atualizar as informações cadastrais, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado da Paraíba (RPPS/PB) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSM/PB). Aqueles que exercem cargos comissionados ou são contratados estão fora do censo, uma vez que não contribuem para a PBPrev.

Nesta fase inicial, os polos presenciais funcionarão apenas em João Pessoa. Aos poucos, novos polos serão abertos, avançando para o interior do Estado.

Os polos são os seguintes: 

  • PBPrev, na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, no Bairro dos Estados;
  • Secretaria de Estado da Administração (Sead), na Rua João da Mata, no bairro de Jaguaribe;
  • Espaço Cultural José Lins do Rêgo, Rua Abdias Gomes de Almeida, 800, no bairro de Tambauzinho.

O Censo Cadastral Previdenciário é uma determinação legal e tem por finalidade a atualização e a consolidação da base de dados cadastral, previdenciária, funcional e financeira. “A participação dos nossos segurados neste censo é muito importante, pois teremos as condições de manter os dados atualizados e compatíveis com a base nacional de dados gerenciada pelo Ministério da Previdência.

Documentos necessários – A PBPrev alerta que os servidores ativos e inativos, vinculados ao RPPS/PB, e os do SPSM/PB, deverão ficar atentos e já começar a reunir os documentos que vão apresentar quando comparecerem para o recenseamento:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF), que poderá constar em outro documento;
  • Documento Oficial de Identificação com foto, sendo aceito: Carteira de Identidade (RG); Carteira Profissional (Conselho de Classe Profissional, como OAB ou CRM);
  •  Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  •  Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  •  Carteira de Identidade Militar (PM ou Bombeiro);
  •  Registro Nacional Migratório (RNM), em caso de servidor estrangeiro;
  •  Comprovação de vínculo no serviço público estadual, sendo, para servidores ativos, documento que identifique data de vinculação no primeiro cargo (portaria de nomeação, carteira de trabalho/contrato). Caso o servidor esteja cedido, apresentar a portaria de cessão.

Em caso de servidores separados, é necessário apresentar certidão de casamento mais certidão de separação judicial ou certidão de casamento com averbação de separação judicial.

Servidores com união estável, é necessário apresentar escritura pública de união estável ou declaração de união estável e certidão civil anterior (nascimento ou casamento);

Em caso de servidores separados de fato, certidão de casamento mais declaração de separação de fato.

Outros documentos são:

  • comprovante de residência (podendo ser água luz, telefone, plano de saúde, Internet e instituições bancárias;
  •  Extrato previdenciário do INSS, que poderá ser solicitado no autoatendimento do Banco do Brasil;
  •  Certidão de Tempo de Contribuição;
  •  Contracheque emitido há menos de 90 dias à realização do censo cadastral. Caso o servidor esteja afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado; caso esteja cedido, apresentar o contracheque do órgão de origem.
  •  Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício;
  •  Laudo médico ou documento comprobatório (PcD);

 Também deverão ser apresentados os seguintes documentos dos dependentes:

  •  CPF;
  •  Documento Oficial com foto, podendo ser aceito RG e Carteira Profissional, por exemplo. Para menores de 16 anos, certidão de nascimento ou documento oficial com foto;
  •  Laudo médico ou documento comprobatório (dependentes com deficiência);
  •  Termo de Curatela, podendo ser aceito o definitivo ou provisório.

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