Animais de estimação poderão ter o direito ao sepultamento nos cemitérios de João Pessoa. É o que prevê o projeto apresentado pelo vereador Guga Pet (PP) na últma quarta-feira (18), na Câmara Municipal de João Pessoa. Conforme veiculado pelo jornalista Clilson Júnior ao programa Arapuan Verdade, desta quinta-feira (19), caso a medida seja aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), o enterro deverá ser realizado em compartimento ou acondicionamento adequado, que não comprometa a integridade sanitária do local, seguindo as regras da Vigilância Sanitária.
O parlamentar Guga Pet defende o projeto como parte da Política de Proteção aos Animais e lembra que possui “caráter humanitário e social, já adotado em diversos locais, desde que observadas as normas sanitárias e ambientais”. Ainda não há data prevista para matéria ir à votação no Plenário da Casa Napoleão Laureano.
No projeto do vereador, uma das justificativas é o laço afetivo da ação “oferecer às famílias a possibilidade de manter seus animais de estimação junto ao jazigo familiar, como forma de respeito ao vínculo afetivo construído ao longo dos anos”, bem como uma possível política pública “a iniciativa representa um avanço nas políticas públicas voltadas ao bem-estar animal e ao respeito aos sentimentos das famílias, alinhando-se à realidade social contemporânea e ao crescente reconhecimento do valor afetivo dos animais de estimação”.
PELO BRASIL
No início de fevereiro, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a lei ‘Lei Bob Coveiro’ que autoriza que os animais de estimação, como cães e gatos, sejam enterrados em jazigos familiares em todo o estado de São Paulo. A nova lei reconhece o vínculo afetivo entre tutores e animais de estimação. O Projeto de Lei 56/2015 foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesp), em dezembro de 2025. Segundo o texto, o projeto foi inspirado no caso de um cão que viveu por 10 anos em um cemitério em Taboão da Serra e, quando morreu, foi autorizado seu enterro junto de sua tutora.
De acordo com a nova lei, caberá aos serviços funerários de cada município estabelecer as regras para o sepultamento dos animais. As despesas serão de responsabilidade da família dona do jazigo ou da sepultura. No caso de cemitérios particulares, a legislação permite a definição de regras próprias para o sepultamento de cães e gatos, desde que observadas as normas legais vigentes.
Em janeiro, o governo criou também uma lei que reconhece o “Vira-Lata Caramelo” como expressão de relevante interesse cultural de São Paulo. Na prática, a lei tem como objetivo combater o preconceito contra animais sem raça definida (SDR).
CÂMARA FEDERAL
O Projeto de Lei 4907/25 torna obrigatória a criação de alas específicas para pets em cemitérios públicos e privados, além de autorizar o sepultamento conjunto de animais em jazigos familiares tradicionais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), a medida estabelece como diretriz central a “preservação da dignidade, da memória e do respeito aos vínculos afetivos entre humanos e seus animais de companhia”.
Para o deputado, a legislação precisa acompanhar a nova realidade dos lares brasileiros, onde os animais são vistos como membros da família multiespécie. “A possibilidade de sepultamento em jazigos familiares responde a uma demanda crescente das famílias, que desejam manter a memória de seus animais junto a seus entes queridos”, argumentou.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Saúde; de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Sepultamento no mesmo túmulo
A proposta autoriza que os cemitérios tradicionais permitam o enterro de “animais não humanos” (como cães e gatos) no mesmo jazigo onde estão sepultados os membros da família. O texto da lei destaca que essa permissão depende do “consentimento formal dos demais co-titulares do jazigo” e do cumprimento de requisitos legais.
O texto enfatiza a necessidade de rigor técnico e exige a apresentação de declaração de óbito emitida por médico veterinário e o acondicionamento do corpo conforme normas que deverão ser regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e órgãos ambientais para evitar contaminação.
Direito à memória e saúde pública
Um dos pontos de destaque do projeto é o reconhecimento do luto. O texto determina que “é assegurado às famílias o direito de preservar a memória dos animais de estimação sepultados”. Para isso, o projeto estimula a criação de memoriais físicos e digitais.
Além do aspecto emocional, Marcos Tavares cita a questão sanitária como urgente. Ele alerta que, hoje, a falta de locais adequados leva ao descarte irregular de corpos em terrenos baldios ou lixo comum.
“A ausência de regulamentação sobre a destinação de corpos de animais leva frequentemente ao descarte irregular, o que gera sérios riscos ambientais”, afirmou em justificativa.
Obrigatoriedade e prazo
Pelo texto, todos os cemitérios do território nacional deverão reservar áreas específicas para esse fim no prazo de 24 meses. A proposta define “cemitério-pet” como uma “área específica em cemitérios públicos ou privados destinada exclusivamente ao sepultamento de animais de estimação”.
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA


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