MP recomenda que Sedec-JP realize ‘entrega imediata’ de fardamento a alunos

 


O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou, nesta sexta-feira (20), que a Secretaria de Educação e Cultura do Município de João Pessoa (Sedec-JP) adote as providências administrativas necessárias para assegurar a entrega, em caráter de urgência, do fardamento escolar completo em toda a rede municipal de ensino.

A medida também visa orientar todos os gestores escolares de que está proibida qualquer restrição de permanência ou participação em atividades pedagógicas por ausência de uniforme escolar, enquanto o fornecimento não for regularizado.

A recomendação foi expedida pela 50ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Lira Beltrão, que atua na defesa da educação, à secretária Maria América Assis de Castro.

O documento integra o Procedimento  001.2025.065020, instaurado na Promotoria de Justiça para averiguar a informação de que estudantes da Escola Municipal Francisco Ferreira Nóbrega estariam sofrendo constrangimento e restrição de acesso, em razão da ausência do uso integral do uniforme, que não havia sido entregue pela secretaria.

“Na audiência extrajudicial realizada no dia 2 deste mês, para tratar do problema, os gestores da escola informaram que, no ano letivo de 2025, o fardamento foi recebido apenas em parte, em quantitativo insuficiente e com inconformidades de qualidade e tamanho, o que levou, inclusive, os alunos a utilizarem o uniforme do ano anterior e roupas casuais até o início do segundo semestre letivo”, disse.

Segundo a promotora de Justiça, na audiência também foi informado que cerca de 90% dos estudantes da unidade de ensino ainda se encontravam sem fardamento escolar, no ano letivo de 2026, tendo que ir à escola com peças do ano anterior.

Violação do direito à educação

A promotora de Justiça destacou que a imposição de restrições de ingresso, permanência ou participação em atividades escolares por motivo de ausência de fardamento integral, em contexto de não entrega universal do uniforme pelo Município, configura tratamento discriminatório entre alunos e compromete a isonomia material que deve orientar a atuação da rede pública de ensino. Segundo ela, essa situação viola o direito fundamental à educação previsto nos artigos 5º e 206, inciso I, da Constituição Federal, bem como ao artigo 53, inciso I, da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Ana Raquel enfatiza que nenhuma escola deve exigir o uniforme e/ou impedir o acesso dos estudantes às atividades pedagógicas, enquanto não houver a entrega formal do fardamento a todos os alunos. “Embora a recomendação tenha emergido a partir de situação verificada em unidade escolar específica, o problema ostenta potencial repercussão sobre outras escolas. Por isso, a Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa deve garantir a entrega regular, tempestiva e isonômica do fardamento escolar a todos os alunos da rede de ensino”, argumentou.

A secretária tem 10 dias úteis, a contar do recebimento, para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação ministerial, comprovando as medidas adotadas. O descumprimento ensejará a adoção de medidas judiciais. Cópia da recomendação foi enviada ao prefeito municipal, Cícero Lucena; e à direção da
EMEF Francisco Ferreira Nóbrega.

Medidas recomendadas

A recomendação ministerial diz que, além da entrega, em caráter de urgência, do fardamento escolar completo a todos os alunos da rede municipal de ensino, a Sedec-JP deve apresentar, no prazo de 10 dias úteis, informação circunstanciada à Promotoria de Justiça sobre a situação da entrega dos uniformes, indicando o quantitativo de alunos contemplados, as unidades escolares já integralmente atendidas, as pendentes de fornecimento total ou parcial, bem como o cronograma administrativo previsto para a universalização da entrega, a fim de assegurar tratamento isonômico a todos os estudantes da rede pública municipal.

Diz ainda que está expressamente proibido impedir, restringir, dificultar ou condicionar o ingresso nas escolas, a permanência em sala de aula, a participação em atividades pedagógicas ou a frequência escolar de qualquer aluno, em razão do uso apenas parcial do fardamento escolar ou traje casual, enquanto não houver a efetiva, regular e formal entrega do uniforme completo a todos os estudantes matriculados.

Estão vedadas também discriminações e medidas que possam causar constrangimento aos estudantes, bem como sanções pedagógicas, disciplinares ou administrativas decorrentes exclusivamente da ausência de fardamento completo, quando tal ausência decorrer, direta ou indiretamente, da não entrega regular, tempestiva e suficiente do uniforme por parte da Administração Pública.

A secretaria foi orientada a expedir orientação formal a todos os gestores das unidades escolares municipais, aos servidores responsáveis pelo controle de entrada, à coordenação pedagógica e disciplina, para fiel cumprimento da recomendação, de modo a prevenir novas situações de embaraço, exposição indevida, constrangimento ou violação ao direito de acesso e permanência na escola.

Ocorrências relacionadas ao assunto deverão ser registradas, com a devida indicação das providências adotadas pela gestão escolar, a fim de possibilitar controle, transparência e acompanhamento do MPPB.

MaisPB


FALA APRAÍBA-BORGES NETO

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