Agevisa ressalta importância das ações de combate às infecções relacionadas à assistência à saúde


Ontem  o Brasil celebrou o Dia Nacional de Controle das Infecções Hospitalares, data destinada a conscientizar autoridades sanitárias, diretores de instituições e trabalhadores de saúde, especialmente de hospitais, sobre a importância do controle das infecções relacionadas à assistência à saúde. O assunto foi destaque na edição desta quinta-feira (16) do Momento Agevisa, informativo que vai ao ar dentro da programação do Jornal Estadual da Rádio Tabajara (AM-1110 e FM-105.5).
O tema, segundo a diretora-geral da Agevisa/PB, Jória Viana Guerreiro, é muito sério e envolve todos os setores ligados à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas, incluindo os órgãos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (coordenado pela Anvisa), que contemplam em suas rotinas regulatórias a fiscalização do cumprimento, pelas instituições de saúde, das exigências relacionadas ao combate às infecções hospitalares.
Controle e prevenção de IRAS – De acordo com o diretor-técnico de Estabelecimentos e Práticas de Saúde e de Saúde do Trabalhador da Agevisa, Geraldo Moreira de Menezes, o assunto é tratado no Brasil pela Lei nº 9.431/1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de Programa de Controle de Infecções Hospitalares pelos hospitais do País. Há também a Portaria nº 2.616/1998, do Ministério da Saúde, que estabelece as diretrizes e normas de prevenção e controle das infecções hospitalares e obriga a adoção das mesmas pelas pessoas jurídicas e físicas, de direito público e privado, envolvidas nas atividades hospitalares de assistência à saúde em todo o território nacional.
Nos termos da Lei 9.431/1997, “entende-se por infecção hospitalar qualquer infecção adquirida após a internação de um paciente em hospital e que se manifeste durante a internação ou mesmo após a alta, quando puder ser relacionada com a hospitalização”.
Atualmente, o termo “infecção hospitalar” é substituído pela denominação “Infecção Relacionada à Assistência à Saúde”, identificada pela sigla “IRAS”, que abrange não só os fatos ocorridos no âmbito hospitalar, mas todas as ocorrências ligadas ao paciente, da internação à pós-internação. A justificativa é que, sendo multifatoriais, as IRAS dependem de fatores relacionados ao próprio paciente, aos materiais utilizados, às equipes de saúde, aos ambientes etc.
Procedimentos seguros e adequados – Para prevenir o problema, a legislação determina a adoção de procedimentos seguros e adequados para a manutenção da saúde dos pacientes, dos profissionais, dos visitantes e das demais pessoas que, por qualquer motivo, se façam presentes nas instituições de assistência à saúde.
Dentre as ações mais importantes destacam-se a correta higienização das mãos pelos profissionais de saúde; o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como luvas, avental, máscara e protetor ocular; o controle do uso de antimicrobianos, a fiscalização da limpeza e a desinfecção de artigos, utensílios e superfícies dos ambientes.
Fiscalização sanitária – No âmbito da Vigilância Sanitária, programas e normas técnicas vêm sendo desenvolvidos pela Anvisa para garantir qualidade na prestação dos serviços de saúde e para promover a segurança do paciente em todo o País. Na sua área de competência, a Agevisa/PB prioriza (em suas ações de fiscalização) o monitoramento e o controle dos serviços de saúde com a finalidade de fazer valer o obrigatório cumprimento das medidas de prevenção e controle das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde determinadas pela legislação sanitária.
Conforme a gerente-técnica de Inspeção e Controle de Riscos em Serviços de Saúde, inspetora sanitária Eleyde Borba, dentre os procedimentos obrigatórios fiscalizados e exigidos pela Agevisa estão as ações de higienização das mãos, de prevenção de infecção cirúrgica, de prevenção de infecção da corrente sanguínea e também as de prevenção da transmissão de microrganismos multirresistentes.
Também é verificada e exigida a efetivação e atuação das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, com suas devidas notificações, assim como dos Núcleos de Segurança do Paciente, com suas igualmente obrigatórias notificações, com ênfase no monitoramento e diagnóstico dos eventos indesejáveis que ocorram nos procedimentos realizados nos serviços de assistência à saúde.
“Nesse processo, a Agevisa destaca ser de grande importância a ação dos gestores e profissionais de saúde no sentido de adotarem práticas que colaborem no atendimento às normas de segurança do paciente, estabelecendo rotinas para a qualificação dos serviços e prevenindo e controlando os eventos de infecções relacionados à assistência à saúde”, observa Eleyde.
Canal de denúncia – A gerente-técnica informa também que a Agevisa dispõe de um canal para recebimento de denúncias (a Ouvidoria), por meio do qual a população tem a possibilidade de registrar quaisquer situações de riscos ou eventos ocorridos na prestação dos serviços de saúde em todo o território paraibano.
As demandas de fiscalizações, denúncias etc. podem ser enviadas através do portal agevisa.pb.gov.br, onde há formulário eletrônico específico no link da Ouvidoria; pelo e-mail ouvidoria.agevisa@agevisa.pb.gov.br, ou pelo telefone (83) 3218-5933.
Secom-PB 

BORGES NETO LUCENA INFORMA

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