Ruy Carneiro celebra aprovação do Projeto que eleva penas para quem participa de ‘racha’
Defensor do trânsito mais seguro, o
deputado federal Ruy Carneiro (PSDB-PB), participou ativamente do debate
que resultou na aprovação, em plenário, na noite desta terça-feira (24)
do Projeto de Lei (PL 2592/07) que aumenta a pena para a prática do
“racha” em vias públicas de seis meses a 2 anos de detenção para de seis
meses a 3 anos de detenção. Foram criadas também penas de reclusão se,
desse crime, resultar lesão corporal grave ou morte. A matéria é de
autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS) e ainda precisa ser votada
no Senado.
A principal novidade em relação ao Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) é a introdução da pena de
reclusão para os responsáveis, mesmo que não tenha desejado o resultado
nem assumido o risco de produzi-lo. No caso de morte ocorrida em
decorrência do “racha”, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos, sem
prejuízo de outras penas. Para a lesão corporal grave, a pena será de 3 a
6 anos.
Ruy Carneiro que é co-autor das mudanças
na nova Lei Seca celebrou a decisão da Câmara em priorizar o
aperfeiçoamento do Código Trânsito Brasileiro. “Estamos no caminho
certo. Precisamos cada vez mais avançar nas medidas que punem com rigor o
motorista que coloca em risco a vida de inocentes. Estamos trabalhando
para ganhar esse jogo e despertar definitivamente essa nova consciência
no trânsito brasileiro”, disse.
Penas administrativas
O texto aumenta em dez vezes as multas
aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e
competições não autorizadas. No caso de reincidência dentro de 12
meses, a multa aplicada dobra. O recolhimento do veículo e a suspensão
do direito de dirigir continuam.
Para a ultrapassagem na contramão em
situações perigosas, como curvas, faixas de pedestre, pontes ou túneis e
nas faixas duplas contínuas, a multa passa a ser de cinco vezes, com
aplicação do dobro na reincidência. Quem ultrapassar outro veículo pelo
acostamento ou em interseções e passagens de nível terá multa
equivalente a cinco vezes a normal, e a falta passa a ser considerada
gravíssima.
No caso de ultrapassagem em pistas de
duplo sentido, se o condutor forçar a passagem entre veículos, a multa
será de dez vezes a atual, com aplicação do dobro na reincidência e
suspensão do direito de dirigir.
Assessoria
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