- Em regra, as liminares e tutelas antecipadas, quando concedidas, o são para afastamento do gestor, sem um período pré-determinado e até julgamento de mérito, tal como ocorre com síndicos, diretores, presidentes de associações, entre outros - argumentou a juíza, ao explicar que a decisão inicial de determinar um período de 90 dias foi atípica.
Em outro trecho da decisão, Renata da Câmara justificou que estipular um tempo pode causar mal-estar para os envolvidos, já que faz com a parte acusada espere o prazo acabar para voltar ao cargo. E que enquanto isso, o autor da ação fica a se preocupar com a volta do antigo gestor.
A Junta Administrativa ficará no comando da FPF até que o processo contra Rosilene Gomes seja julgado, ou então com a posse de um novo dirigente eleito.
PBAgora
LUCENA INFORMA
0 Comentários