TRE alerta o que eleitores podem e não podem fazer no dia da eleição; fiscalização será intensa

A diretora geral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Alessandra Cordeiro, explicou o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da eleição. E destaca que o voto é obrigatório, mas também um ‘grande direito’ de uma luta que foi travada no processo da ditadura.
Alessandra comentou que os deveres do eleitor é comparecer a sua sessão eleitoral, manifestar sua escolha e não se omitir neste processo democrático. “Ele precisa participar efetivamente. O voto é obrigatório, mas é um grande direito diante de uma luta que foi travada no processo de ditadura”, conta.
Para votar, o cidadão precisa estar munido de documento com identificação e título de eleitor. As pessoas podem portar bandeira ou botom do partido ou candidato, mas não podem se aglomerar com outros eleitores ‘porque aí se identificaria como boca de urna, é hostensividade, propaganda no dia da eleição’.
Também não é permitido que os eleitores se reúnam e fiquem próximos dos locais de votação ‘às vezes todos eles com bandeira, isso é crime e a polícia irá inibir’.
A diretora falou também da fiscalização, que além da Justiça Eleitoral também é feita por eleitores e pelos próprios partidos que veem o outro partido fazendo esse tipo de propaganda e denuncia. “O eleitor é livre para manifestar individualmente sua escolha. Ele não deve fazer isso reunido com outras pessoas”, diz.  Também está proibida a distribuição de santinhos.

Marília Domingues 


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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