Projeto aprovado na Câmara obriga inspeção anual de elevadores e escadas rolantes


Os elevadores e escadas rolantes em João Pessoa serão obrigados a passar por inspeções anuais para que seja feita expedição de laudo técnico elaborado e assinado por engenheiro habilitado conforme as normas legais. O laudo e a inspeção ficam a cargo do responsável pela conservação.
O Projeto de Lei, de autoria do vereador Zezinho do Botafogo (PSB), foi aprovado na última terça-feira (22) na Câmara Municipal de João Pessoa e agora segue para a sanção do prefeito Luciano Cartaxo.
O vereador afirma que o projeto surgiu após uma série de ocorrências envolvendo a má conservação ou ausência de manutenção de elevadores e escadas rolantes. “Há a necessidade de implantar uma legislação que possa coibir e fiscalizar os empreendimentos e empresas responsáveis pelos equipamentos”, ressalta.
Além das escadas rolantes e dos elevadores usuais de passageiros, o projeto normatiza a instalação dos seguintes equipamentos: elevadores de alçapão, elevadores de carga, elevadores de degraus sobre esteiras para passageiros, elevadores para garagem com carga e descarga automática, elevadores residenciais unifamiliares ou de uso restrito, esteira rolante transportadora de passageiros em plano reto ou inclinado, monta-cargas e plataformas de acessibilidade vertical e inclinada.
O projeto ainda prevê a exigência de um livro de ocorrências padronizado onde serão anotadas, pelo responsável pela conservação, as datas das realizações de inspeções, os defeitos constatados, as peças substituídas e os serviços realizados. A instalação, conservação e funcionamento dos aparelhos de transportes obedecerão às normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), adotadas oficialmente pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), assim como as disposições da legislação municipal.
Para os aparelhos de transporte já instalados, ou em hipótese de substituição, antes da data de vigência da lei que estejam em desacordo com os dispositivos técnicos ou legais pertinentes poderão, a juízo do Executivo, ter as características divergentes toleradas, desde que haja anotação de engenheiro habilitado, que se responsabilizará pelo não comprometimento da segurança.
Os aparelhos terão autorização para ser utilizados enquanto houver a manutenção preventiva e vistoria mensal realizada por empresa registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e enquanto forem cumpridos os dispositivos da nova lei.
Ainda haverá um Sistema Informatizado de Dados que emitirá notificações quando não houver lançamento da vistoria ou manutenção, quando preenchidos campos de constatação de problemas graves de segurança ou quando for sugerida a interdição do equipamento, entre outros casos.
Os infratores, sem prejuízo das consequências civis e criminais de seus atos, ficarão sujeitos a advertência, multa, além da interdição do equipamento.

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