Justiça mantém decisão de condenação de vereador de Cajazeiras por estupro de vulnerável


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do vereador do município de Cajazeiras, Marcos Barros de Souza, a uma pena de 8 anos e seis meses em regime fechado,  por estupro de vulnerável.  Marcos já tinha sido condenado pela 2ª Vara Mista daquela Comarca, pela juíza Adriana Lins de Oliveira Bezerra.
O caso aconteceu em 2011 nas proximidades do estabelecimento Espaço Saúde, localizado na Rua Francisco Décio Saraiva, Centro de Cajazeiras, o réu beijou a vítima e retirou sua blusa, passando, em seguida, a acariciá-la, chegando a morder seus seios. Consta no inquérito que, dois anos antes do fato, Marcos Barros de Souza passou a se corresponder com a garota, visando convencê-la a praticar com ele relações sexuais, inclusive com sugestões de vídeos pornográficos para que fossem assistidos pela vítima.
A jovem de 14 anos passou a ter relações sexuais com o vereador dentro da Câmara de Cajazeiras.  Após o fato, a relação foi descoberta pela mãe da menina. Ouvida diversas vezes e, em todos os depoimentos, a vítima contou com riquezas de detalhes, firmeza e coerência o seu envolvimento com o imputado. Devido aos acontecimentos, a adolescente atualmente mora em João Pessoa, com seus avós e está recebendo acompanhamento psicológico.
Os advogados de defesa alegaram, basicamente, atipicidade da conduta ou pela prevalência do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Disseram, ainda, que a palavra da vítima está em descompasso com as demais provas dos autos e pugnaram, alternativamente, pela redução da pena imposta, por considerar elevada.
O relator o juiz convocado, Carlos Eduardo Leite Lisboa, informou que o que consta nos autos não deixa dúvidas sobre o ato criminoso realizado pelo réu, pois o menor apresentou relatos coerentes, ainda sendo menor  de idade.
O magistrado continuou ressaltando que descabe falar em exacerbação da pena-base somente porque fixada acima do mínimo legal previsto ao tipo.
Ao final da decisão, o relator determinou a expedição de mandado de prisão, após o decurso do prazo para interposição de Embargos.
BORGES NETO LUCENA INFORMA