Duas agências de turismo e viagens foram notificadas por falta de certificado junto ao Ministério do Turismo para o exercício das atividades. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) em Campina Grande fiscalizou 12 agências.
Nesta quinta-feira (15), a assessoria do Ministério Público da Paraíba informou ao ClickPB que a fiscalização ocorreu em vários dias e que já houve tempo para os ajustes e as duas agências notificadas já providenciaram os certificados junto ao Ministério do Turismo.
A ação do MP-Procon, resultante do planejamento estratégico do órgão, foi realizada para verificar o cumprimento integral da Lei Federal nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo.
Segundo a legislação, os prestadores de serviços turísticos estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, na forma e nas condições fixadas na lei, e as filiais também devem ter cadastro próprio. Já o Ministério do Turismo expede certificado para cada cadastro deferido, inclusive de filiais, correspondente ao objeto das atividades turísticas a serem exercidas.
O promotor de Justiça, Sócrates da Costa Agra, diretor regional do MP-Procon, disse que somente poderão prestar serviços de turismo a terceiros, ou intermediá-los, os prestadores de serviços turísticos devidamente cadastrados no Ministério do Turismo. Esses devem manter a cópia do certificado de cadastro em local visível do estabelecimento credenciado para fins de fiscalização. A prática contrária a isso é passível de multa e interdição.
Durante as fiscalizações, as agências de turismo e viagens foram orientadas acerca do cumprimento da legislação, especialmente a manutenção do certificado no Ministério do Turismo atualizado, devidamente exposto aos consumidores nas lojas, além da disponibilização de livro de reclamações e exemplar do Código de defesa do Consumidor.
“Como forma de garantir a higidez mínima da empresa para a atuação no seguimento, a Lei Federal disciplinou o registro da empresas no Ministério do Turismo, notadamente para minorar os riscos na contratação de pacotes de viagem, que envolvem uma cadeia considerável de fornecedores, cabendo àquelas, impreterivelmente, a promoção do registro, ante a sua responsabilidade solidária na contratação dos serviços, sob pena de colocar o consumidor em uma relação de risco”, disse o promotor de Justiça, Sócrates da Costa Agra.
CLICKPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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