A Presidência da Câmara Municipal de Lucena informou na tarde desta segunda-feira, dia 9, que a emenda nas leis municipais 777/2013 e 893/2017, aprovada na sessã ordinária da última sexta-feira, elevando para as 4h da madrugada o horário para as festas comemorativas na cidade não beneficia as pessoas que gostam de “paredões”. “Temos sido questionados sobre o assunto, já que muitas pessoas ainda possuem dúvidas a este respeito, no entanto, a mudança não contempla os paredões”, afirmou o vereador Chico de Dulce, presidente do Poder Legislativo local.
A emenda foi aprovada por 7 votos a 1, já que o presidente não chegou a votar, já que o mesmo só tem direito a voto no caso de empate. A emenda nas leis dependem agora do prefeito Marcelo Monteiro que poderá sancionar ou vetar. As leis já em vigor preveem funcionamento de bares, restaurantes e similares, de segunda a quinta-feira, das 7h às 24h. Nas sextas, sábados e domingo, com horário diferenciado, chegando até 2h da madrugada. Quando houver shows com banda, esse horário vai até as 4h. Isto é o que estabelece a Lei Municipal Nº 777, de 26 de novembro de 2013.
Já a lei 893/2017, de 21 de dezembro de 2017, que alterou a Lei 777/2013 estabelece o horário até às 2h, no caso do Carnaval e demais festas comemorativas, até às 3h da manhã.
Os referidos horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais, de acordo com seus proprietários, tem trazidos prejuízos incalculáveis. Os vereadores que aprovaram na última sexta-feira (6) a Emenda a Lei Municipal afirmam ser de fundamental importância para a cidade, no sentido de fomentar o turismo, elevar até 4h da madrugada as festas comemorativas no município.
“Haja vista que as belezas naturais atraem turistas de todas as localidades e os mesmos devem ser beneficiados com atrativos noturnos, além da geração de emprego e renda a nossa população lucenense, que passa todo o inverno com lucros escassos e com aproximação do verão nada mais do que justo beneficiar os comerciantes com a abertura de seus bares e similares mais tarde, bem como em datas festivas não haver estipulações de horários por parte de outros poderes”, diz trecho da justificativa apresentada pelos vereadores para aprovação da Emenda.
A sessão ordinária da Câmara Municipal de Lucena, teve uma grande presença de comerciantes que foram pressionar os vereadores para aprovação das mudanças de horários. Com aprovação, o Projeto de Lei segue para a sanção do prefeito municipal.
As festas em questionamentos são: Natal, Ano Novo, Carnaval, Baile da Saudade e outros eventos carnavalescos, Festas Juninas, Festa dos Padroeiros, Festa de Coco, Abertura do Verão, Festa de Nossa Senhora da Guia e Conceição, Emancipação Política e demais festas do calendário local da cidade de Lucena realizadas em praça pública ou espaços privados. Todos eles terão horário liberado para emissão de som até as 4h da manhã.
Blog do Marcos Lima
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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