Prefeitura de Lucena realiza recadastramento dos Servidores Ativos Efetivos


A Prefeitura Municipal de Lucena começou na última segunda-feira,  dia 03 de fevereiro de 2020, um recadastramento dos Servidores Ativos Efetivos.

Haverá a necessidade legal de atualização dos dados previdenciários de todos os servidores ativos efetivos das Secretarias para reavaliação atuarial, em cumprimento do Plano de Ação do Instituto de Previdência Municipal de Lucena.
 A data de recebimento da documentação dos servidores da Administração Direta será de 03/02/2020 a 20/02/2020 e 02/03/2020 a 07/03/2020. 

A data para o recebimento da documentação dos servidores ativos efetivos da Secretaria de Educação será de 02/03/2020 a 20/03/2020, e a data de recebimento da documentação dos servidores ativos efetivos da Secretaria de Saúde será de 23/03/2020 a 31/03/2020. 

A entrega da documentação será na sede da Prefeitura Municipal de Lucena, localizada na Avenida Américo Falcão, nº 736, Centro, Lucena/PB. CEP nº 58315-000.
A relação dos documentos necessários ao recadastramento, bem como o calendário de entrega está disponível no site da prefeitura. Acesse o Link: http://www.lucena.pb.gov.br/noticia/Mjcw/


Documentação necessárias do Censo para servidores ativos efetivos:



a)                      Documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional);

b)                      CPF

c)                      Comprovante de residência atualizado nos últimos 03 meses (conta de água, luz ou telefone), e na falta de um deste uma declaração de residência;

d)                      Comprovante de formação porfissional (certificado/diploma);

e)                      PASEP/PIS/NIT

f)                       Título de eleitor;

g)                      Portaria de posse (e para servidpres antigos, CTPS);

h)                      CPF e Certidão de nascimento dos dependentes;

i)                       Certidão de nascimento ou casamento, do titular, ou declaração de união estável;

j)                       Certidão de Tempo de Contribuição do INSS, caso não a tenha deverá ser agenda na ocasião do censo, e/ou de outro Instituto de Previdencia, caso o servidor (a) queira averbar tempo de contribuição.



Para os dependentes dos servidores ativos efetivos (caso possua):



a)                       Documentação de identificação com foto (se houver), ou Certidão de Nascimento;

b)                      CPF;

c)                      Laudo médico atestando incapacidade definitiva no caso de inválido;


d)                      Termo de Curatela ou Interdição no caso de inválido maior de 21 anos.


Assessoria



Borges Neto Lucena Informa