Lava-Jato: subprocurador-geral defende condenação do ex-senador Valdir Raupp

Ministério Público Federal (MPF) reiterou, em sessão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realizada nesta terça-feira (16), o pedido na Ação Penal (AP) 1.005 de condenação do ex-senador Valdir Raupp e dos assessores parlamentares Maria Cléia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Eles foram denunciados a partir de investigações da Operação Lava Jato sob a acusação de receberem propina de R$ 500 mil.
O valor foi pago pela empresa Queiroz Galvão, disfarçado de doações eleitorais “oficiais” à campanha do ex-parlamentar ao Senado, em 2010. Maria Cléia e Pedro Roberto teriam operacionalizado o recebimento dos valores. O MPF requer ainda a condenação dos envolvidos ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão para reparação dos danos morais e materiais causados.
Em sustentação oral, o subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco alegou que os réus não conseguiram refutar as provas colhidas pelo MPF ao longo da instrução do processo. “Essas doações eleitorais realizadas pela Queiroz Galvão eram efetivo pagamento de propina em razão do cargo de senador ocupado pelo réu Valdir Raupp e do apoio político que ele, nessa condição de integrante dessa organização criminosa, conferia a Paulo Roberto Costa, para garantir a manutenção deste na diretoria de abastecimento da Petrobras”, afirmou.
O ato de ofício de corrupção passiva praticado pelo ex-parlamentar, segundo Paulo Gonet, consistiu em conceder permanente apoio político para viabilizar a indicação e, em seguida, a manutenção de Paulo Roberto Costa na Diretoria de Abastecimento da Petrobras. “Além disso, Valdir Raupp praticou ato de ofício na modalidade omissiva, pois todo e qualquer parlamentar tem o poder-dever de fiscalizar os atos praticados por órgãos e entidades da administração pública federal direta ou indireta e aí se inclui a Petrobras”.
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, prossegue o representante do MPF, os três ocultaram e dissimilaram a origem e a natureza ilícita do produto do crime de corrupção passiva, valendo-se do sistema eleitoral, recebendo a vantagem indevida por meio de doações eleitorais oficiais em 2010. Por fim, o subprocurador-geral rechaçou a possibilidade de se remeter o processo à Justiça Eleitoral porque, no caso concreto, o crime eleitoral não tem relevo para o exame dos fatos sob análise.

MPF

BORGES NETO LUCENA INFORMA