Prefeitura de Lucena divulga horários de reabertura gradual do comércio local.


As dúvidas geradas pelos comerciantes levou ao Chefe do Poder Executivo Municipal Marcelo Monteiro trazer ressalvas num novo decreto divulgado na tarde desta segunda-feira 08 de junho  sobre os horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos.

O Decreto nº816/ 2020 ,traz a determinação dos horários fixados para o funcionamento do comércio ,dentro do período de reabertura gradual da quarentena. O documento informa ainda que os estabelecimentos não citados funcionarão das 9h às 15h.

Confira os horários de funcionamento :


I - MERCADINHOS, SUPERMERCADOS, PADARIAS- das 7 às 19 horas; 

II - FARMÁCIAS das 7 às 22 horas;

 III - AÇOUGUES das 7 às 19 horas;

 IV - LOJAS DE RAÇÃO ANIMAL e PET SHOP das 7 às 17 horas; 

V - DEPÓSITO DE BEBIDAS e congêneres das 10 às 19 horas (sendo permitido apenas Delivery após esse horário);

 VI - DEPÓSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO das 7 às 17 horas (sendo permitido apenas Delivery após esse horário); 

VII - LANCHONETE, PIZZARIAS E SOVERTERIAS apenas Delivery

VIII - SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CLÍNICAS ESTÉTICAS E SIMILARES das 7 às 17 horas;

 IX - LOJAS DE ROUPAS, MÓVEIS, ELETRO das 9 às 17 horas; 

X - OFICINAS, BORRACHARIAS das 7 às 17 horas;

 XI – RESTAURANTES das 11 às 15 horas; 

Leiam com atenção o decreto, na íntegra, através do link: lucena.pb.gov.br/publicar/MjQx/


Borges Neto Lucena Informa