As dúvidas geradas pelos comerciantes levou ao Chefe do Poder Executivo Municipal Marcelo Monteiro trazer ressalvas num novo decreto divulgado na tarde desta segunda-feira 08 de junho sobre os horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos. O Decreto nº816/ 2020 ,traz a determinação dos horários fixados para o funcionamento do comércio ,dentro do período de reabertura gradual da quarentena. O documento informa ainda que os estabelecimentos não citados funcionarão das 9h às 15h. Confira os horários de funcionamento :
I - MERCADINHOS, SUPERMERCADOS, PADARIAS- das
7 às 19 horas; II - FARMÁCIAS das 7 às 22 horas; III - AÇOUGUES das 7 às 19 horas; IV - LOJAS DE RAÇÃO ANIMAL e PET SHOP das 7 às 17
horas; V - DEPÓSITO DE BEBIDAS e congêneres das 10 às 19
horas (sendo permitido apenas Delivery após esse horário); VI - DEPÓSITO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO das 7
às 17 horas (sendo permitido apenas Delivery após esse
horário); VII - LANCHONETE, PIZZARIAS E SOVERTERIAS
apenas Delivery VIII - SALÕES DE BELEZA, BARBEARIAS, CLÍNICAS
ESTÉTICAS E SIMILARES das 7 às 17 horas; IX - LOJAS DE ROUPAS, MÓVEIS, ELETRO das 9 às 17
horas; X - OFICINAS, BORRACHARIAS das 7 às 17 horas; XI – RESTAURANTES das 11 às 15 horas; Leiam com atenção o decreto, na íntegra, através do link: lucena.pb.gov.br/publicar/MjQx/