TJ não acata recurso do Governo e Unimed mantém o direito de não aceitar pacientes do SUS com Covid-19

O desembargador Abraham Lincoln, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), não acatou recurso do Governo do Estado contra a decisão judicial que evita que a Unimed seja penalizada por não aceitar a internação de pacientes do SUS com a Covid-19, doença que causada pelo novo coronavírus.
A operadora de planos de saúde havia entrado com um pedido de liminar contra o recurso do Estado que obrigava a Unimed a obedecer a Lei Estadual, sancionada no dia 13 de maio, e receber, pelo SUS, pacientes infectados com a doença.
Na ação, a Unimed aponta inconstitucionalidade da lei alegando que ela cria obrigações que não correspondem ao que deve ser direcionado aos seus segurados. E alega ainda que a referida legislação compromete o plano de saúde a atender na integralidade os serviços contratados pelos seus segurados na condição de consumidores.
O juiz Gutemberg Cardoso Pereira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido liminar em favor da Unimed e proibiu o Governo do Estado de instaurar qualquer processo administrativo ou aplicar qualquer multa para assegurar a aplicação da Lei. O Governo do Estado recorreu.

Paulo de Pádua


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