Lei incentiva doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas da covie-19

Sancionada a lei que incentiva a doação de plasma sanguíneo por pessoas curadas de covid-19 na Paraíba. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (24).
Para ser doador de plasma ao HEMOCENTRO do Estado da Paraíba, a pessoa convalescente da COVID-19, ter entre 18 e 60 anos de idade; em sendo mulher, não ter histórico gestacional; não apresentar os sintomas por no mínimo 15 (quinze) dias; não ter doenças como hepatite B e C, sífi lis, HIV ou doença de chagas; apresentar os exames que comprovem o diagnóstico de COVID-19.
Os órgãos de saúde do Estado da Paraíba poderão estabelecer outros requisitos, estabelecendo procedimentos necessários à sua comprovação, bem como para a coleta do plasma sanguíneo, levando-se em consideração os riscos de contágio de COVID-19.
Ficam garantidos ao doador de plasma convalescente da COVID-19, nos termos dispostos nesta lei certificado de “Amigo da Saúde”, emitido pela Secretaria da Saúde do Estado da Paraíba; isenção no pagamento de taxa de inscrição de concurso público realizado pelas administrações direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado da Paraíba, desde que o doador tenha feito, no mínimo, 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação do edital do concurso; meia-entrada em eventos culturais ou esportivos, subsidiados com recursos públicos, no Estado da Paraíba, pelo período de 12 (doze) meses a contar da última doação. Parágrafo único. O certificado de “Amigo da Saúde” poderá ser utilizado como meio probatório, para fins de garantias dos direitos previsto nesta lei.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PARAÍBA.COM


BORGES NETO LUCENA INFORMA