Preços de equipamentos de proteção individual contra a covid-19 serão tabelados na PB

Foi sancionada tacitamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, nesta sexta-feira (10), a lei que determina o tabelamento de preços dos equipamentos de proteção individual utilizados para o controle da transmissão da covid-19 no Estado da Paraíba.
Além dos EPIs, também deverão ser tabelados insumos relacionados à prevenção e tratamento desta pandemia, até o encerramento da calamidade pública.
A Secretaria de Estado da Saúde poderá conceder autorização para distribuição em todo território estadual, em até 48 horas, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde que tenham aprovação e validação por uma agência internacional e nacional, que seja útil a prevenção e tratamento desta epidemia.
Também poderá realizar campanhas de orientação para todos os profissionais que atuam em serviços essenciais, cuja utilização dos equipamentos de proteção individual é essencial. Os recursos livres de vinculações oriundos da arrecadação de multas de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente para o financiamento das ações e serviços da saúde pública no Estado da Paraíba.

PARAÍBA.COM


BORGES NETO LUCENA INFORMA