Aras entende que Bolsonaro pode bloquear usuários nas redes sociais

Nesta sexta-feira (11), o procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, manifestou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear usuários nas redes sociais. O caso se refere a um advogado que resolveu ingressar com uma ação na Justiça por ter sido bloqueado por Bolsonaro.
Aras argumentou, entretanto, que o presidente não fez o bloqueio em suas redes sociais no exercício da função de chefe do Poder Executivo Nacional.
Em maio deste ano, o advogado em questão havia publicado no seu perfil do Instagram uma conversa entre a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) e o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro sobre a permanência do diretor-geral da Polícia Federal, diálogo que ocorreu antes da saída de Moro do governo. Na publicação, o advogado afirmou que o presidente “queria e quer, sim, intervir na Polícia judiciária federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo”.
Esse foi o principal motivo que faz Bolsonaro o bloqueou na rede. No pedido, o advogado citou decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que proibiu o presidente Donald Trump de bloquear os seus opositores e críticos nas redes sociais. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que “o feito versa sobre atos da vida privada das partes em suas contas pessoais de redes sociais”, não havendo provas de ilegalidade ou abuso de poder.
A União pediu a extinção do processo afirmando que o “cidadão Jair Messias Bolsonaro exerceu seu direito constitucional de manifestação, no âmbito de conta privada em rede social regida por regras de uso próprias, que incluem funcionalidade a qual faculta ao usuário bloquear o acesso de outros ao seu perfil”.
Em sua manifestação, Aras disse que “apesar de a conta pessoal do presidente da República ser utilizada para informar os demais usuários da rede social acerca da implementação de determinadas políticas públicas ou da prática de atos administrativos relevantes, as publicações no Instagram não têm caráter oficial e não constituem direitos ou obrigações da administração pública”.

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BORGES NETO LUCENA INFORMA