Pazuello reedita portaria sobre aborto legal

Quase um mês depois de ter editado a polêmica portaria que obrigava médicos e profissionais da saúde a notificarem a polícia ao acolherem mulheres vítimas de estupro que procurem uma unidade do SUS para realizar um aborto — que é legal nestes casos — o Ministério da Saúde voltou à carga sobre o mesmo assunto.
Foi publicada hoje no Diário Oficial uma nova portaria, assinada pelo ministro Eduardo Pazuello. Nela, um artigo foi excluído, mas o seu aspecto mais controvertido permenece: os médicos continuam tendo que informar à polícia sobre as vítimas do estupro.
Foi retirada do novo texto a palavra "obrigatoriedade" no artigo que trata do assunto. Pela portaria editada hoje, os médicos "deverão observar as seguintes medidas: comunicar o fato à autoridade policial responsável". Na anterior, era "obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico (...)". Mas, juridicamente, nada muda.
Assim como esta norma deixou de constar no artigo 1º, como na portaria anterior; passando para o artigo 7º — nada mudou, exceto a numeração.
Na nova portaria, há, contudo, uma alteração de fato. Foi a exclusão do antigo artigo 8º. Por ele, a equipe médica deveria informar sobre a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante desejasse. Agora, na portaria editada hoje, isso não é mais necessário.
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BORGES LUCENA INFORMA