Coligação do prefeito de Remígio, André Alves, é condenada a pagar multa de R$ 50 mil por evento com aglomeração


 A juíza eleitoral Juliana Dantas de Almeida aplicou multa de R$ 50 mil à coligação ''Remígio segue em frente'', cujo candidato a reeleição de prefeito é André Alves (PDT), por promover aglomeração na inauguração do comitê eleitoral, ocorrida no dia 9 de outubro.

A denúncia também afirma que os candidatos a reeleição utilizaram carros de som, com locução pessoal do candidato da coligação majoritária e dos candidatos a vereador das coligações proporcionais, procurando animar e incentivando à população a participar da caminhada/passeata, inclusive, houve a realização de carreata.

Os representados apresentaram defesa, alegando que realizaram um ato político legítimo respeitando as orientações de uso de máscaras, álcool em gel, distanciamento social. Alegaram que o formato de evento pretendido pelos apoiadores era do tipo reunião, permitido pela legislação. ''Todavia, em eventos desta natureza, às vezes os presentes manifestam, de forma natural e espontânea, seu apoio e admiração pelos candidatos, não tendo como conter esse tipo de manifestação popular em apoio político''.

Na decisão, a juíza afirmou que ''salta aos olhos que a parte representada praticou evento irregular, já que descumpriu todas as normas sanitárias previstas, causando aglomeração de pessoas, sem tomar os cuidados necessários sanitários para evitar a propagação do Covid-19''.

Leia o documento obtido pelo ClickPB:






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