Ministério Público pede novas providências para evitar falta de fármacos para intubação de pacientes covid

 

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) aguardam decisão judicial em petição na qual requerem que a União e o Estado sejam intimados a comprovar o reabastecimento dos medicamentos que estavam com o estoque zerado, e dos fármacos que estariam na iminência de se esgotar nas farmácias dos hospitais que são referência para covid-19 em João Pessoa, inclusive, os hospitais geridos pelo município, porque também integram a rede local de atendimento hospitalar da capital para pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Na petição, a segunda feita pelos órgãos sobre reabastecimento de fármacos para tratamento da covid-19, os órgãos ministeriais apresentaram quadro demonstrativo dos estoques de medicamentos nos referidos hospitais, com dados coletados em 23 de dezembro de 2020 durante inspeção realizada pela Justiça Federal, a pedido do Ministério Público. Também registraram preocupação com a situação retratada, uma vez que os estoques averiguados compõem a relação de medicamentos do chamado “kit intubação”, destinados à sedação de pacientes a serem submetidos à ventilação mecânica em leitos de unidades de terapia intensiva de covid-19.

A inspeção, realizada por oficial de Justiça avaliador federal, teve a participação de agentes de segurança institucional do MPF e de fiscais do Conselho Regional de Farmácia. Foram vistoriadas as farmácias do Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, do Hospital Clementino Fraga, do Hospital Prontovida e do Hospital Santa Isabel. O grupo também inspecionou os estoques de insumos para testes de covid-19 do Laboratório Central da Paraíba (Lacen).

O objetivo da inspeção era verificar se havia sido cumprida a decisão judicial liminar proferida em junho de 2020, que determinou à União e ao Estado da Paraíba que regularizassem, em 15 dias, “o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela covid-19 no Estado”. O motivo da vistoria foi a inércia da União e do Estado em comprovarem o cumprimento da liminar, tendo os relatórios de inspeção nas unidades hospitalares demonstrado que a União e o Estado da Paraíba não cumpriram integralmente a decisão liminar de junho.

Confira AQUI a íntegra da petição com a relação dos hospitais inspecionados e situação em dezembro de 2020 dos respectivos estoques de medicamentos destinados ao tratamento de pacientes com covid-19.


MPF e MP/PB ressaltaram que todos os fármacos pleiteados na ação judicial foram indicados e assinalados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), como sendo fármacos destinados ao tratamento de pacientes infectados pelo vírus SARS-Cov-2, que demandavam abastecimento nos estoques dos estabelecimentos de saúde que prestam assistência a pacientes contaminados pelo coronavírus.

A petição ainda destacou alerta da Sociedade Brasileira de Anestesiologia sobre as consequências da ausência de quaisquer dos medicamentos destinados à intubação, que vão desde “estímulos causados pela presença de corpo estranho (laringoscópio e tubo endotraqueal) na traqueia, até consequências mais graves, como a impossibilidade de se inserir o tubo traqueal e se proceder à ventilação mecânica dos pulmões gerando hipóxia sanguínea grave com falta de oxigenação cerebral e cardíaca, determinando parada cardiorrespiratória e óbito”.

Abastecimento de insumos no Lacen

Os órgãos ministeriais também pediram que a União seja intimada a indicar quando irá regularizar o abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para o funcionamento do Laboratório Central da Paraíba – medida estabelecida na decisão liminar proferida em junho de 2020 e ainda não cumprida.

A União ainda deve apresentar quais “os desdobramentos de todos os meios possíveis de que já se utilizou ou está a se utilizar para regularizar o abastecimento dos medicamentos essenciais destinados ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela covid-19, bem como dos insumos para testes laboratoriais na rede pública local (inclusive no aspecto regulatório e apuratório de eventual abuso de poder econômico)”.

Multas

Os órgãos ministeriais pedem que a Justiça defira multas à União e ao estado, solicitadas anteriormente, e fixe o pagamento diário delas até a efetiva execução das obrigações instituídas a cada um deles. Para os entes federados, a multa diária é de R$ 10 mil por paciente desatendido. Também pedem multa de R$ 500,00 aos respectivos gestores por dia de atraso na comprovação das obrigações determinadas judicialmente.

Ação Civil Pública nº 0804630-30.2020.4.05.8200


MPF


BORGES NETO LUCENA INFORMA

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