A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta quinta-feira (3), provimento ao Recurso em Sentido Estrito nº 0002077-35.2019.8.15.2002, interposto pela defesa de Gustavo Teixeira Correa. O recurso tinha o objetivo de desconstituir a decisão proferida pelo Juízo do 2º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa, que o pronunciou pela prática, em tese, dos delitos descritos nos artigos 121, § 2º, II e IV, do CP (homicídio qualificado pelo motivo fútil e pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima) e 14 da lei 10.826/2003 (porte de arma).
Recai sobre o pronunciado a acusação de haver ceifado a vida de Paulo Damião dos Santos, que era taxista, enquanto este manobrava seu carro para estacionar na vaga destinada a táxis em frente a um supermercado localizado no bairro do Bessa, em João Pessoa, fato ocorrido no dia 15 de fevereiro de 2019.
A relatoria do Recurso em Sentido Estrito foi do desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Com a manutenção da decisão, o recorrente terá que enfrentar o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri da Capital. A defesa do réu, por sua vez, apontou insuficiência de provas e existência de indícios de autoria.
No voto, o relator destacou que a materialidade e a autoria do crime restaram comprovadas nos autos. “Os arquivos de circuito de câmeras de TV apontam a presença do recorrente na cena do crime, tendo sido captada, inclusive, uma imagem em que ele, de pé, ao lado do veículo da vítima, segura um objeto com a mão direita e que este objeto, em seguida, emite clarões caraterísticos de disparos de arma”, ressaltou.
Redação / TJPB
BORGES NETO LUCENA INFORMA
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